CNJ - Resolução n.º -
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OIT
Resolução relativa à medição do subemprego
e das situações de emprego inadequado


A Décima Sexta Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho

Tendo sido convocada para Genebra pelo Conselho de Administração do B. I. T. e tendo-se reunido de 6 a 15 de Outubro de 1998,

Tendo examinado os textos relevantes da resolução III relativa à medição e análise do subemprego e da subutilização dos recursos da mão-de-obra adotada pela 11.ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho (1966), e da resolução I adotada pela 13.ª C.I.E.T.(1982) relativa às estatísticas de população ativa, emprego, desemprego e subemprego;

Reconhecendo que a resolução I adotada pela décima terceira CIET fornece o quadro no interior do qual esta resolução foi formulada;

Reconhecendo a necessidade de rever as normas existentes sobre a medição do subemprego, alargando-lhes o âmbito para abranger igualmente as situações de emprego inadequado, tendo em vista acentuar a sua utilidade como directrizes técnicas para os países e para melhorar a comparabilidade internacional das estatísticas;

Admitindo que o subemprego e as situações de emprego inadequado num dado país dependem das características do seu mercado de trabalho e que, por consequência, a decisão de medir um, ou os dois, é determinado pelas circunstâncias nacionais;

Adota, neste décimo quinto dia de Outubro de 1998, a seguinte resolução, em substituição da resolução III da 11.ª C.I.E.T. e dos parágrafos 14 a 20 e 21(5) da resolução I da 13.ª C.I.E.T..

Objetivos


1. O primeiro objetivo da medição do subemprego e dos indicadores de situações de emprego inadequado é o de melhorar a análise dos problemas do emprego e contribuir para a formulação e avaliação de políticas e medidas de curto e longo prazos, com o objetivo de promover o pleno emprego, produtivo e livremente escolhido, conforme se encontra estipulado na Convenção n.º 122 e nas Recomendações n.º 122 e 169 sobre a política de emprego adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho em 1964 e 1984. Neste contexto, as estatísticas do subemprego e das situações de emprego inadequado devem ser utilizadas para completar as estatísticas sobre emprego, desemprego e inatividade e sobre a situação dos ativos num país.

2. A medição do subemprego é parte integrante do quadro conceitual aplicável à medição da mão-de-obra, estabelecido nas mais recentes diretrizes internacionais em vigor relativas a estatísticas de população ativa; os indicadores de situações de emprego inadequado devem, na medida do possível, ser coerentes com este quadro.

Âmbito e Conceitos

3. De acordo com o quadro conceitual aplicável à medição da mão-de-obra, a medição do subemprego e dos indicadores de emprego inadequado devem basear-se, principalmente, nas atuais capacidades dos trabalhadores e na sua situação de trabalho de acordo com o que for descrito por esses trabalhadores. Cai fora do âmbito desta resolução o conceito de subemprego baseado em modelos teóricos relativos a capacidades potenciais e aos desejos de trabalho da população em idade de trabalhar.

4. O subemprego reflete a subutilização da capacidade produtiva da população com emprego, incluindo a que resulta de um sistema econômico deficiente ao nível nacional ou regional. Relaciona-se com uma situação alternativa de emprego, na qual as pessoas desejam trabalhar e estão disponíveis para o fazer. Nesta resolução, as recomendações relativas à medição do subemprego dizem respeito ao subemprego ligado à duração do trabalho, tal como está definido no subparágrafo "8. 1)" abaixo.

5. Os indicadores de situações de emprego inadequado que afetam as aptidões e o bem estar dos trabalhadores, podem diferir segundo as circunstâncias nacionais e relacionam-se com características do emprego, tais como a utilização das qualificações, o grau e o tipo de riscos econômicos, os horários de trabalho e o trajeto para se dirigir ao trabalho, a segurança e a saúde, assim como as condições de trabalho em geral. Em grande medida, os conceitos estatísticos que visam descrever tais situações, ainda não foram suficientemente desenvolvidos.

6. As pessoas com emprego podem estar simultaneamente em subemprego e em situação de emprego inadequado.

Medidas do subemprego ligado à duração do trabalho

7. O subemprego ligado à duração do trabalho existe, quando a duração do trabalho de uma pessoa com emprego é insuficiente em relação a uma situação de emprego possível, que essa pessoa está disposta a ocupar e disponível para o fazer.

8.

1) As pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho compreendem todas as pessoas providas de um emprego - tal como está definido nas diretivas internacionais em vigor relativas às estatísticas de emprego - que respondem aos três critérios seguintes, durante o período de referência utilizado para definir o emprego:

(a) "dispostos a fazer mais horas", isto é, desejando: ter um outro (ou vários outros) emprego(s) para lá do(s) seu(s) emprego(s) atual(is) a fim de efetuar mais horas de trabalho; substituir este ou aquele dos seus empregos atuais por um outro (ou vários outros) emprego(s) com um número de horas de trabalho superior; efetuar mais horas de trabalho neste ou naquele dos seus empregos atuais; ou uma combinação destes diferentes elementos. Na perspectiva de mostrar como "a disponibilidade para efetuar mais horas de trabalho" é significativa em termos de ação segundo as circunstâncias nacionais, deve haver uma distinção entre aqueles que, ativamente, procuraram trabalhar mais horas e os outros. A procura ativa de horas de trabalho suplementares deve ser definida segundo os critérios utilizados na definição de procura de emprego, tal como são utilizados na definição da população ativa, tendo em conta, igualmente, as atividades necessárias para aumentar o número de horas de trabalho no emprego ocupado;

(b) "disponíveis para fazer mais horas", isto é dispostos a fazer mais horas, durante um período posterior especificado, se lhes for oferecida essa possibilidade. O período posterior a especificar, quando se determina a disponibilidade dos trabalhadores para fazer mais horas, deverá ser escolhido em função das circunstâncias nacionais e incluir o período de que os trabalhadores têm geralmente necessidade, para deixar um emprego e começar outro;

(c) "tendo trabalhado menos que um mínimo relacionado com a duração do trabalho", isto é, as pessoas cujas "horas de trabalho realmente efetuadas" em todos os empregos durante o período de referência, conforme está definido nas diretivas internacionais em vigor relativamente às estatísticas da duração do trabalho, eram inferiores a um limite mínimo a escolher segundo as circunstâncias nacionais. Esse limite mínimo poderá ser definido, por exemplo, em relação à distinção entre emprego a tempo completo e emprego a tempo parcial, aos valores médios, médias ou às normas relativas às horas de trabalho tal como estão especificadas pela legislação pertinente, pelas convenções coletivas, pelos acordos de organização do tempo de trabalho ou pelos hábitos de trabalho segundo os países.

2) A fim de dar uma certa flexibilidade analítica à elaboração e à avaliação das políticas, assim como para fins de comparabilidade internacional, os países deverão esforçar-se por recensear todos os trabalhadores que, durante o período de referência, estavam dispostos e disponíveis para fazer mais horas, qualquer que seja o número de horas de trabalho que eles tenham realmente efetuado durante o período de referência.

Grupos analíticos no quadro do subemprego ligado à duração do trabalho

9.

1) Entre as pessoas que estão em subemprego ligado à duração do trabalho, os países desejarão talvez identificar, separadamente, os dois seguintes grupos:

(a) as pessoas que habitualmente trabalham a tempo parcial e que desejam aumentar a sua duração do trabalho;

(b) as pessoas que, durante o período de referência, efetuaram um número de horas inferior ao da sua duração normal de trabalho.

2) Os países desejarão, provavelmente, estudar a relação entre o efetivo e a composição destes grupos de trabalhadores e a população ativa em diferentes períodos.

Volume do subemprego ligado à duração do trabalho

10. O volume do subemprego ligado à duração do trabalho compreende as horas adicionais, para além do limite mínimo escolhido, que as pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho estavam dispostas a efetuar e disponíveis para o fazer, durante o período de referência, conforme foi descrito no parágrafo "8. 1) c)". Pode ser calculado utilizando como unidade o dia de trabalho, o meio-dia ou a hora, segundo as condições predominantes em cada país. Para além disso, os países podem querer estimar o volume de subemprego ligado à duração do trabalho somando o número de dias, meios-dias ou horas que cada pessoa, em situação de subemprego ligado à duração do trabalho, está disposta e disponível para efetuar, para além das horas efetivamente trabalhadas durante o período de referência, sem ter em consideração o limite mínimo.

Indicadores analíticos do subemprego ligado à duração do trabalho

11. A partir dos conceitos e das definições dadas nos parágrafos 7 a 10, podem ser derivadas diversas medidas analíticas. Por exemplo:

(a) Pode ser calculada uma taxa de subemprego ligado à duração do trabalho, como relação entre a população em subemprego ligado à duração do trabalho e a população com emprego. Se necessário, pode também calcular-se a relação entre a população em subemprego ligado à duração do trabalho e a população ativa.

(b) Pode ser obtida uma taxa do volume de subemprego ligado á duração do trabalho, como relação entre o volume de subemprego ligado à duração do trabalho e o tempo de trabalho potencial das pessoas com emprego, calculado como soma das "horas realmente efetuadas" pela população com emprego e o volume de subemprego ligado à duração do trabalho.

Assuntos específicos do subemprego ligado à duração do trabalho

12. Podem recolher-se estatísticas sobre a "duração do subemprego ligado à duração do trabalho", medida em número de dias, semanas, meses ou anos, durante os quais as pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho se encontram nessa situação continuamente, isto é, dispostas e disponíveis para trabalhar mais e efetuando um número de horas inferior ao limite mínimo escolhido. Podem também ser elucidativas informações sobre o número de dias ou de semanas de emprego, de desemprego e de subemprego ligado à duração do trabalho que um trabalhador experimenta ao longo do ano.

13. Nos países em que é comum o pluriemprego, pode ser útil produzir estatísticas sobre as razões desta pluriatividade, abrangendo todos os detentores de vários empregos.

Classificações do subemprego ligado à duração do trabalho

14.

(a) A população em subemprego ligado à duração do trabalho deverá ser classificada em função das características demográficas, sociais e econômicas. Deverão ser utilizadas classificações cruzadas adequadas, tendo em devida conta a necessária exigência de confidencialidade e de significado estatístico.

(b) O número de pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho e as taxas mencionadas no parágrafo 11 deverão ser classificadas por sexo, grupos de idade e níveis de habilitação, para cada ramo de atividade econômica, grupo de profissões, setor institucional (aí compreendida, nomeadamente, uma categoria para o setor informal) e categorias de situação na profissão. A classificação em função da presença de menores e de adultos que necessitam de cuidados especiais, será igualmente útil.

(c) Para fins de classificação por ramo de atividade econômica, profissão, setor institucional e situação na profissão, convém que se faça referência ao emprego principal. Por emprego principal, deve entender-se aquele no qual o trabalhador efetuou o maior número de horas ou que proporcionou o rendimento mais elevado durante o período de referência, ou ainda aquele de que se pensa que o trabalhador recebe o rendimento mais elevado, para o trabalho efetuado durante esse período, se o pagamento só for esperado no futuro.

(d) A fim de assegurar uma certa flexibilidade de análise, importa classificar as pessoas, se possível, segundo os grupos constitutivos da definição de subemprego ligado à duração do trabalho, isto é, se desejavam efetuar mais horas, se tinham, ou não, procurado ativamente efetuar mais horas, se estavam disponíveis para fazer mais horas e segundo o número de horas que tinham realmente efetuado durante o período de referência.

Situações de emprego inadequado

15. Os indicadores de situações de emprego inadequado descrevem situações de trabalho que diminuem as aptidões e o bem-estar dos trabalhadores relativamente a uma outra situação de emprego. Em grande medida, as definições e os métodos estatísticos necessários para descrever tais situações, têm ainda de ser desenvolvidas.

16. Os países desejarão talvez identificar como pessoas em situação de emprego inadequado, todas as pessoas providas de um emprego que, durante o período de referência, desejavam mudar a sua situação de trabalho atual ou (em particular para os trabalhadores por conta própria) desejavam modificar a sua atividade profissional e/ou o seu ambiente profissional, ou procuravam ativamente fazê-lo, por uma ou outra razão, de entre um conjunto determinado em função das circunstâncias nacionais. Tais razões poderão incluir, por exemplo: má e inadequada utilização das qualificações profissionais; rendimentos inadequados no(s) emprego(s) atual(is); número excessivo de horas de trabalho; emprego(s) precário(s); instrumentos, equipamento ou formação inadequados para as tarefas a realizar; serviços sociais inadequados; dificuldades de transporte para se dirigir ao emprego; horários variáveis, arbitrários ou incômodos; repetidas paragens de trabalho por causa de falhas na entrega de matérias-primas ou de energia; atrasos prolongados no pagamento de salários; atrasos importantes do pagamento de clientes. Deverá notar-se que estas razões não são mutuamente exclusivas, nem exaustivas, em relação às situações de emprego inadequado. A disponibilidade dos trabalhadores para alterar a sua situação de trabalho atual, assim como a procura ativa de um emprego, tal como se indica na definição do subemprego ligado à duração do trabalho, podem também ser aplicadas.

Tipos específicos de situações de emprego inadequado

17. Os países desejarão talvez considerar, entre os diferentes tipos de situações de emprego inadequado, se é importante produzir indicadores diferentes para:

(a) emprego inadequado ligado às qualificações, caracterizado por uma utilização insuficiente ou inadequada das qualificações profissionais, o que significa uma má utilização dos recursos humanos. As pessoas que se encontram nesta categoria de emprego inadequado podem ser consideradas como pertencendo ao conjunto das pessoas que, durante o período de referência, desejavam ou procuravam mudar a sua situação de trabalho atual, de forma a utilizar plenamente as suas qualificações profissionais atuais, e estavam disponíveis para o fazer;

(b) emprego inadequado ligado ao rendimento, resultando de uma organização insuficiente do trabalho ou de uma fraca produtividade, de utensílios, equipamentos ou formação insuficientes, ou de uma infraestrutura deficiente. As pessoas que se encontram nesta categoria de emprego inadequado podem ser entendidas como pertencendo ao conjunto das pessoas que, durante o período de referência, desejavam ou procuravam mudar a sua situação de trabalho atual, tendo em vista aumentar o seu rendimento, limitado por fatores como os que se mencionaram anteriormente, e estavam disponíveis para o fazer. Os países desejarão talvez determinar um limite mínimo, escolhido em função das circunstâncias nacionais, acima do qual as pessoas não têm características para serem incluídas nesta situação;

(c) emprego inadequado ligado ao número de horas de trabalho demasiado elevado pode ser entendido como referindo-se a uma situação na qual as pessoas, providas de um emprego, desejavam ou procuravam fazer menos horas de trabalho do que as que tinham feito durante o período de referência, quer no mesmo emprego, quer em outro emprego, com uma redução correspondente do rendimento. Os países desejarão provavelmente determinar um limite horário mínimo, abaixo do qual as pessoas não são qualificadas para inclusão neste grupo.

Indicadores analíticos associados às situações de emprego inadequado

18. No que diz respeito às pessoas em diferentes situações de emprego inadequado separadamente identificadas, segundo as circunstâncias nacionais, os países desejarão com certeza elaborar indicadores analíticos tais como:

(a) as pessoas em cada categoria de situação de emprego inadequado que foi definida, em percentagem das pessoas com emprego;

(b) as pessoas que se encontram simultaneamente em duas, ou mais, das situações de emprego inadequado identificadas, expressas em percentagem das pessoas com emprego.

Classificação das situações de emprego inadequado

19. A análise das diferentes situações de emprego inadequado pode incluir a sua classificação em função das características demográficas, sociais e económicas significativas, assim como as classificações cruzadas adequadas, tendo em devida conta a necessária exigência de confidencialidade e de significado estatístico.

Recolha e transmissão dos dados a nível internacional

20. O recurso aos inquéritos junto das famílias, e em particular os inquéritos por amostragem sobre a mão de obra, apresenta vantagens em matéria de produção de estatísticas sobre o subemprego ligado à duração do trabalho e sobre os indicadores de situações de emprego inadequado. Outras fontes, tais como as que utilizam os registos administrativos, podem também fornecer uma base adequada para tais estatísticas. Quando, num país, existe um inquérito junto das famílias, os seus resultados deverão ser utilizados para ajustar os resultados de outras fontes.

21. A fim de melhorar a comparabilidade ao nível internacional, recomenda-se que, sempre que possível, os países concebam a recolha e os procedimentos para o tratamento de dados, de maneira a que estejam em condições de apresentar:

(a) estimativas sobre as pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho, tal como está definido no parágrafo "8. 1)" anterior, e que desejam efetuar horas suplementares, quer tenham ou não procurado fazê-las;

(b) estimativas sobre o subgrupo relativo às pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho, tal como foi definido no parágrafo "8. 1)" anterior, e que procuraram fazer mais horas;

(c) informações sobre a forma como foi fixado um limite mínimo, isto é, o critério "8. 1) c)";

(d) quando tal for possível, informações sobre os trabalhadores que, durante o período de referência, satisfaziam os critérios indicados no parágrafo "8 1) a)" e "b)", sem se considerar o limite mínimo, isto é, o critério "8 1) c)".

Ação futura

22. Embora sujeito à disponibilidade de fundos, deverá ser financiado pelo BIT um programa de trabalho, para aperfeiçoar a medição do subemprego ligado à duração do trabalho e para efetuar um maior desenvolvimento dos conceitos e definições relativos aos indicadores de situações de emprego inadequado. O BIT deverá igualmente financiar o trabalho sobre a medição e a apresentação destas estatísticas, em vários países em desenvolvimento, em transição e industrializados, e avaliar e documentar os resultados.

23. Na medida do possível, a OIT deverá cooperar com os países na aplicação da definição de subemprego ligado à duração do trabalho e no desenvolvimento e na aplicação dos métodos que visam descrever os indicadores de situações de emprego inadequado, tal como são recomendados na presente resolução, e divulgar as informações sobre a experiência adquirida a este respeito.


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