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Comentários / Tribunal de Justiça - São Paulo - Escrevente Técnico Judiciário - Vunesp - 2011 - Prova Objetiva


Questão:

Em determinada ação, o juiz proferiu um despacho com conteúdo decisório. Inconformada, uma das partes requereu a reconsideração da decisão, contudo, o juiz não modificou sua deliberação. A parte impetrou então agravo de instrumento referindo-se a essa nova decisão e daí contando seu prazo.

Em razão desses fatos, aponte a alternativa correta:

Resposta errada
a)

Antes de apresentar agravo de instrumento, a parte deveria ter impetrado agravo retido, pois é o único modo que permite ao juiz retratar-se da decisão anteriormente proferida.

Resposta correta
b)

O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento, que deve ser contado a partir do primeiro ato.

Resposta errada
c)

As decisões proferidas são independentes, ainda que se refiram à solução de um mesmo pedido, razão pela qual caberá interposição de recurso em face do segundo despacho.

Resposta errada
d)

As decisões não comportam nenhum tipo de inconformismo, visto que o poder decisório do juiz independe da vontade das partes, diante do princípio da imparcialidade e condução da causa.

Resposta errada
e)

Não poderá o juiz reconsiderar sua decisão, caso seja interlocutória, haja vista que poderá gerar o inconformismo da outra parte litigante no feito, que perderá seu direito de recorrer do primeiro despacho.

Comentários

robsonns - 06/04/2011 / 05:11

Letra "B". A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de recurso, veja julgado do STJ sobre o tema:
"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento, que deve ser contado a partir do ato gerador do inconformismo.
2. In casu, o primeiro despacho proferido em 07 de janeiro de 2008 (e-STJ fls. 178/179) detinha cunho decisório, tendo o magistrado se manifestado sobre o requerido pelos recorrentes. Inclusive, os mesmos reconhecem isso em seu petitório de e-STJ fls. 192/194 quando afirmam que, verbis: "Este r. Juízo indeferiu o pedido dos autores Elson, Sofia e Vitor, sob o fundamento de que os depósitos judiciais já haviam sido levantados. Há equívoco nessa decisão (...)" e ao final, reconhecendo o caráter de decisão interlocutória, requereu "caso não seja esse o entendimento, seja a presente recebida como agravo retido". Portanto, interposto recurso de agravo de instrumento somente após o segundo pronunciamento do magistrado, é notória a intempestividade do mesmo.
3. A doutrina assevera que "Tanto a doutrina quanto a jurisprudência ensinam que o simples pedido de reconsideração não ocasiona a interrupção nem a suspensão do prazo recursal" (in Souza, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. São Paulo, : Saraiva, 2009, p.123) 4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1202874/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 03/11/2010)"
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1202874&b=ACOR#

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