Durante a tramitação, em 2014, do Plano Nacional de Educação (2014-2024 – Lei nº 13.005/14), uma das polêmicas suscitadas foi sobre a promoção das equidades de gênero e orientação sexual, que acabaram excluídas do texto do projeto. Por consequência, isso influenciou a tramitação dos planos estaduais e municipais. Alguns municípios incluíram nos Planos Municipais de Educação dispositivo vedando expressamente o que denominam “ideologia de gênero" em qualquer política de ensino do município ou de materiais didáticos, bem com a menção a “gênero" e “orientação sexual", ou qualquer outra forma de abordagem. Por essa razão, estão em curso no Supremo Tribunal Federal diversas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. A respeito das inconstitucionalidades apontadas nestas ações, está correto afirmar que
a) há violação do pacto federativo, tendo em vista que a questão foi enquadrada na competência concorrente da União e Estados sobre direito à educação, sendo que a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos municípios, caracterizando inconstitucionalidade formal.
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b) há violação do pacto federativo, tendo em vista a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, bem como inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal, caracterizando uma inconstitucionalidade material.
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c) há diversas violações a direitos fundamentais, como o direito à educação, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamento, a arte e o saber, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas caracterizando inconstitucionalidade formal e material.
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d) há violação do direito das crianças e dos adolescentes de serem colocados a salvo de toda a forma de discriminação e violência, bem como da laicidade do Estado, dos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, do direito à igualdade, da vedação de censura em atividades culturais, caracterizando inconstitucionalidade material.
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e) não há violação do pacto federativo, tendo em vista que a questão foi enquadrada na competência concorrente da União e Estados sobre direito à educação, tendo os municípios legislado nos termos de sua competência suplementar normativa, caracterizando uma inconstitucionalidade material.
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Encontra-se em tramitação no Senado Federal a proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988 n° 4/19, que modifica o artigo 228 para determinar a inimputabilidade dos menores de 16 anos. O Poder Constituinte Reformador
a) não tem limites materiais desde que se preveja conjuntamente, na redação da proposta de emenda, revisão de conteúdo das próprias cláusulas pétreas.
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b) não tem limites materiais desde que suas decisões sejam submetidas a referendo deliberativo da população.
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c) tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, dos quais se exclui a maioridade penal por não estar disposta no Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos) do Título II (Dos direitos e garantias fundamentais) da CF/88.
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d) tem limites materiais expressos nas chamadas cláusulas pétreas, que impedem modificações nos direitos e garantias individuais.
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e) tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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No tocante à possibilidade de restrições aos direitos fundamentais sem violação da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
a) Na vigência do Estado de Defesa, poderá haver restrições ao direito de reunião, desde que realizada fora da sede das associações, ao sigilo de comunicações telefônicas e ao sigilo de correspondência.
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b)
Na decretação do Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos elencados no artigo 5º da CF/88, inclusive a determinação de incomunicabilidade do preso. |
c) Na vigência do Estado de Defesa, poderá haver prisão por crime contra o Estado por período indeterminado, ainda que não haja autorização do Poder Judiciário.
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d) Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio.
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e) Na vigência do Estado de Sítio, em virtude da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, poderá haver restrições a quaisquer dos direitos fundamentais.
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O art. 19, I, CF/88, proíbe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, que os subvencionem ou mantenham com eles relação de dependência ou aliança. Ao mesmo tempo, a CF/88 garante a liberdade de consciência e de crença (art. 5º , VI), bem como assegura que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (art. 5º , VIII). Tais normas compõem o que se denomina de Estado Laico. Sobre a laicidade estatal, no julgamento da ADI 4439,
a) não houve divergência entre os Ministros do STF no sentido de afirmar ser o Brasil um Estado Laico e que o ensino religioso confessional está de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
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b) prevaleceu o entendimento no sentido de o ensino religioso ministrado em escolas públicas ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo.
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c) ficou estabelecido que o ensino religioso confessional em escolas públicas abre campo para o estabelecimento de relações indevidas, sob o ângulo da laicidade, entre Estado e religião, e que a disciplina pode abranger a transmissão de conhecimentos gerais sobre ideias, regras e práticas das diversas correntes religiosas.
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d) a partir de uma distinção entre laicidade e laicismo, entendeu-se que viola o primado do Estado Laico a menção explícita a Deus no preâmbulo da Constituição, os feriados religiosos, o descanso dominical e muitas outras manifestações religiosas institucionalizadas pelo Poder Público, como, por exemplo, a aposição do crucifixo no plenário da mais alta Corte do País.
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e) entendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.
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A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação civil pública alegando, em síntese, que a Resolução 18/2015, da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo − que exige, em todos os concursos públicos na esfera estadual, que as candidatas mulheres apresentem exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (Papanicolau) na avaliação de aptidão das candidatas para posse em cargos públicos − violaria a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e integridade física e psicológica das mulheres, além de ferir os princípios da igualdade de gênero e da isonomia, uma vez que não há exigência de previsão equivalente aos candidatos homens. Após decisão parcialmente favorável na primeira instância, houve recurso e a Câmara do Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos ao Órgão Especial.
A respeito do caso é correto afirmar:
a) No âmbito estadual, o controle difuso de constitucionalidade é exercido pelos juízes de primeira instância e vedado à segunda instância, que exerce o controle concentrado de constitucionalidade.
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b)
Se o órgão fracionário declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público ou mesmo afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a Súmula Vinculante nº 10 do STF, bem como o art. 97 da CF/88. |
c) No Brasil, adota-se o controle concentrado e difuso de constitucionalidade, o que permitiria à Câmara a declaração de inconstitucionalidade pretendida pela aplicação do controle difuso, sem remessa ao Órgão Especial.
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d) Não se trata de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, pois não ocorre a discriminação de gênero apontada, ou mesmo violação da igualdade ou isonomia entre mulheres e homens, uma vez que as diferenças biológicas justificariam o tratamento desigual.
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e) No controle difuso de constitucionalidade, caso haja pronunciamento do Órgão Especial do Tribunal, por solicitação discricionária do órgão fracionário, a decisão será indicativa.
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O mais recente Constitucionalismo Latino-Americano propõe o desafio de construir novas teorias a partir do Sul, recuperando saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo eurocentrismo na cultura jurídica. Expressa esse Constitucionalismo
a) o pluralismo e a diversidade cultural, que se convertem em princípios constitucionais e permitem o reconhecimento da autoridade dos povos indígenas para resolver conflitos de acordo com suas próprias normas, como ocorre especialmente no Equador, Colômbia e na Argentina.
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b) a constituição de Estados Plurinacionais que reconhecem a diversidade cultural e étnica, inclusive a jurisdição das comunidades indígenas, como ocorre na Argentina e Chile.
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c) a proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.
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d) o reconhecimento do multiculturalismo, porém sem reconhecimento da plurinacionalidade pela presença das nações indígenas.
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e) a plurinacionalidade pela via dos direitos como faz a Constituição da Venezuela com os “direitos do bom viver”, como os direitos à água e alimentação e com os “direitos da natureza” contemplando a Pacha Mama.
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A partir de julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre legitimidade ativa e intervenção em ações coletivas, é correto afirmar:
a) A Defensoria Pública deve ser intimada para intervir no feito quando envolver pessoas hipossuficientes no polo passivo, mesmo no processo iniciado sob a vigência do Código de Processo Civil anterior.
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b) A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública para a tutela de direitos ou interesses coletivos em sentido amplo relacionados ao acesso à educação superior.
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c) Afigura-se correto atribuir a uma associação, com fins específicos de proteção ao consumidor, legitimidade para tutelar interesses diversos, como é o caso dos que se referem ao seguro DPVAT, já que presente a exigência da representatividade adequada, própria das ações coletivas.
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d) O Ministério Público Federal é parte legítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de Projeto de Lei do Plano Diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos respectivos trabalhos legislativos.
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e) Deve-se adotar, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, a exegese restritiva da condição jurídica de "necessitado", de modo a limitar sua atuação aos necessitados econômicos.
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Uma mulher, no primeiro mês de gestação de uma gravidez indesejada, procura orientação jurídica na Defensoria Pública a respeito da possibilidade de realização de aborto. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo:
I. Não há o que ser feito, do ponto de vista jurídico, uma vez que a Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida, e o aborto, fora dos permissivos do Código Penal, é crime no Brasil.
II. Aguardar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 442, que se for julgada procedente irá considerar constitucional a realização do aborto, permitindo a sua realização até o primeiro trimestre de gestação para todas as mulheres. Caso ela insista numa ação imediata, requerer a realização do aborto no âmbito da ADPF 442 junto ao Supremo, pois a questão se encontra sub judice.
III. Explicar as hipóteses previstas no Código Penal e pela interpretação do STF (ADPF 54), nas quais o aborto não é punido, e que está pendente de julgamento no STF a ADPF 442, que busca dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de que se declare a sua não recepção parcial, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação indesejada e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas.
IV. Esclarecer que há um precedente na decisão proferida no HC 124.306/RJ, julgado pelo STF, em que não se manteve prisão preventiva de réus que respondiam criminalmente pela prática de aborto por se considerar fato não típico por violação da Constituição (direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à autonomia, à saúde e ao planejamento familiar) e da regra da proporcionalidade, o que viabilizaria a impetração em favor dela de um habeas corpus preventivo com os mesmos fundamentos.
A orientação correta a ser dada nessa situação é a que compreende APENAS a(s) assertiva(s):
a) II e III.
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b) III e IV.
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c) I e IV.
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d) I e III.
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e) III.
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De acordo com a teoria da coculpabilidade, na forma como foi proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni,
a) a sociedade é corresponsável pela prática do delito por ter deixado de oferecer ao agente as condições sociais necessárias para uma vida digna, o que fez com que ele fosse compelido à prática do delito, havendo um determinismo social.
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b) o agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.
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c) na medida em que a miserabilidade do agente constitui um fator que reduz sua liberdade de escolha e contribui para a adoção do comportamento ilícito, é possível concluir que a pobreza é uma das causas da criminalidade.
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d) o Estado é corresponsável pela criminalidade por ter deixado de oferecer a todos os indivíduos direitos e oportunidades iguais, devendo descriminalizar os delitos patrimoniais que são típicos das classes menos favorecidas.
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e) a situação de miserabilidade em que vive o agente o condicionam à realização do comportamento ilícito, devendo ser excluída a sua culpabilidade uma vez que ele não dispõe de qualquer liberdade de vontade.
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Vanessa foi denunciada como incursa no delito de furto qualificado, porque, no dia 05 de abril de 2018, teria subtraído, mediante abuso de confiança, R$ 1.000,00 da loja onde trabalhava como gerente. Realizada audiência, a Juíza condenou a ré, nos termos da denúncia. Ao realizar a dosimetria da pena, a Julgadora fixou a pena base no mínimo legal. Na segunda fase, aplicou a agravante da reincidência e aumentou a pena em 1/6 (um sexto), sob o fundamento de que a ré possuía uma condenação anterior transitada em julgado antes da prática desse novo delito. Em relação à condenação anterior de Vanessa, alegou a Juíza que, embora tenha ela recebido livramento condicional em 21 de março de 2011 e o direito não tenha sido revogado, o livramento somente expirou em 21 de março de 2015, sendo que a decisão que declarou extinta a pena foi proferida em 26 de maio de 2016. Assim, com base tão somente na reincidência da ré, a Magistrada impôs o regime fechado para início de cumprimento da pena. Considerando a pena e o regime fixados, a decisão proferida está
a) errada, porque a condenação anterior mencionada pela Juíza já foi atingida pelo período depurador, logo, a ré é primária, podendo ser aplicado o regime inicial aberto, uma vez que a pena fixada é inferior a quatro anos.
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b) correta, porque o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 26 de maio de 2016, logo, a ré é reincidente e o regime cabível é o fechado.
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c) errada, porque a condenação anterior mencionada pela Juíza já foi atingida pelo período depurador, logo, a ré é primária, podendo ser aplicado o regime inicial semiaberto, uma vez que a pena imposta é superior a quatro anos e não excede a oito anos.
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d) errada, porque, embora a ré seja reincidente, a pena a ela imposta é inferior a quatro anos, sendo, portanto, cabível o regime inicial semiaberto, de acordo com o disposto na Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
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e) correta, porque o período depurador referente à condenação anterior começou a correr em 21 de março de 2015, logo, a ré é reincidente e o regime cabível é o fechado.
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