No amplo debate sobre as questões tributárias fala-se com frequência de ética ou moralidade tributária, ainda que não se tenha absoluta clareza quanto à real extensão desse conceito. Nada 5 diferente do que ocorre em relação à acepção da ética em outros domínios da política e da economia. A propósito, Norberto Bobbio, em “Elogio da serenidade e outros escritos morais”, já observara que “nenhuma questão moral, proposta em qualquer 10 campo, encontrou até hoje solução definitiva”. A despeito de sua natureza relativamente controversa, a ética tributária, ao menos conforme admite o senso comum, vincula-se à concepção e à prática de regras justas e razoáveis em 15 matéria tributária. Aponta para questões, não raro conflitantes, que envolvem as limitações do poder de tributar, os direitos dos contribuintes, o dever fundamental de pagar impostos, o equilíbrio concorrencial, a prevenção das guerras fiscais, 20 etc. Encerra, portanto, questões concernentes às relações entre o fisco e o contribuinte, entre os contribuintes e entre os fiscos. No Brasil, o debate sobre ética tributária só recentemente ganhou vulto em decorrência do 25 aumento da carga tributária, da expansão da “indústria de liminares”, do visível aperfeiçoamento da administração fiscal, da estabilidade econômica e da crescente inserção do país na economia globalizada. Na maioria dos países desenvolvidos, 30 com cultura tributária mais amadurecida, esse debate é mais limitado, porque praticamente restrito a discussões sobre a pressão fiscal e a competição fiscal nociva (harmfull tax competition). Ainda não se enxerga horizonte visível para 35 fixação de padrões éticos no campo tributário brasileiro, porque essa meta demanda uma ampla reestruturação de relacionamentos entre os fiscos e os contribuintes. O cidadão brasileiro, ao menos no plano cultural, não inclui o pagamento de 40 impostos entre os deveres fundamentais. Não causa estranheza o empresário afirmar, sem nenhum sentimento de culpa, que deixou de pagar os impostos porque a “crise” o obrigou a optar entre o recolhimento de impostos e o pagamento aos 45 fornecedores e empregados. Dito de outra forma, o pagamento de impostos ainda não é um valor definitivamente incorporado à vida nacional. (...) A evasão tributária é explicável por várias razões. 50 A mais conhecida é o propósito ilícito de auferir vantagens em relação aos demais contribuintes. Essa é a razão que socorre o homo oeconomicus, que pensa em sua conveniência econômica e não reconhece nenhum dever moral de conduta. No seu 55 entender, é lícito tudo que o beneficia. Entre outras razões explicativas da evasão, destacam-se: a ignorância frente à matéria tributária, muitas vezes reforçada por uma legislação complexa e ambígua; a impunidade que 60 privilegia os que não pagam impostos; a falta de percepção quanto ao uso do dinheiro público ou sua malversação, em prejuízo do exercício pleno da cidadania fiscal; a utilização imprópria de recursos judiciais; a existência de uma relação desequilibrada 65 nas relações entre o fisco e o contribuinte. Estudos da Secretaria da Receita Federal, com base no recolhimento da CPMF, mostram que um terço dos pagamentos realizados por intermédio de instituições financeiras foi tributado apenas por 70 aquela contribuição, o que significa dizer que foram objeto de evasão, elisão ou isenção fiscais. Trata-se de percentual elevado, porém bem inferior a uma muito propalada estimativa de sonegação no Brasil (“para cada real arrecadado corresponde um real 75 sonegado”). O combate à evasão fiscal é um dos pilares básicos sobre os quais se assenta a ética tributária. Nada produz mais distorções concorrenciais ou injustiça na arrecadação de impostos que a evasão 80 fiscal, inclusive quando comparada com outras supostas “imperfeições” do sistema tributário, como a incidência em cascata. Ao fim e ao cabo, não é demais lembrar que inexiste igualdade na ilegalidade. 85 Ao contrário do que alguns propagam, evasão fiscal não é um problema adstrito à administração tributária, a ser debelado pela ação fiscalizadora. A própria concepção dos tributos já traz em si os riscos de sonegação. Tributos muito vulneráveis à 90 evasão, especialmente em países sem forte tradição tributária, são altamente perniciosos, porque sendo a sonegação uma conduta oportunista ela inevitavelmente ocorrerá e, em conseqüência, acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado 95 e deficiências no erário. (...) No âmbito da administração tributária, o enfrentamento da evasão fiscal exige um contínuo aperfeiçoamento, que passa, entre recursos, pela 100 aplicação de procedimentos de inteligência fiscal e pelo uso intensivo das novas tecnologias de informação e comunicação. Tudo, entretanto, será inócuo se resultar em impunidade, o que requer celeridade nas execuções fiscais e nos julgamentos 105 de recursos e impugnações administrativas, extrema parcimônia na concessão de anistias e remissões, e articulação entre órgãos de fiscalização. Ninguém põe dúvida quanto à legalidade da elisão fiscal, entendida como um ato ou negócio 110 jurídico destinado a reduzir ou eliminar o ônus tributário, mediante utilização de “brechas fiscais” (fiscal loopholes), sem ofensa à lei e anteriormente à ocorrência do fato gerador. Não há, portanto, como confundi-la com evasão fiscal, de natureza 115 francamente ilegal. Tampouco pode alguém cogitar de restrições ao legítimo direito de auto-organização do contribuinte. A questão é de outra natureza. Deve a legislação brasileira, à semelhança do que ocorre em vários países desenvolvidos, 120 estabelecer uma norma geral antielisão? A prática do planejamento fiscal não poderá, em certos casos, resultar em ofensa aos princípios constitucionais da igualdade, solidariedade e justiça, favorecendo os que dispõem de mais recursos e mais informações? 125 A elisão fiscal não poderá assumir um caráter de segregação entre os que podem fazer uso dela e os que não podem e, por isso mesmo, acabam, obliquamente, sendo onerados por um inusitado “imposto sobre os tolos”? 130 As respostas a essas questões não são simples, ademais de controversas. A matéria não foi ainda suficientemente pacificada entre os tributaristas. Entretanto, por mais fortes que sejam os argumentos dos que se opõem a uma norma geral antielisão é 135 inequívoco que a prática do planejamento fiscal fixa um divisor entre contribuintes de primeira e segunda classes, em detrimento de um desejado tratamento igualitário. (...) As isenções complementam o quadro dos 140 institutos que comprometem a igualdade tributária. Frequentemente, elas resultam de pressões exercidas por grupos de interesses, alimentadas por financiamentos de campanhas, e têm pouca ou nenhuma fundamentação econômica ou social. No 145 Brasil, não se percebe claramente que a sociedade finda pagando mais impostos justamente para compensar os que não pagam em virtude da fruição de benefícios fiscais. Esses benefícios, todavia, assim como as despesas, não são órfãos. Removê-los 150 implica uma verdadeira batalha política. É evidente que essa crítica não se aplica a incentivos transitórios e específicos para regiões ou pessoas pobres, nem ao ajustamento dos impostos à capacidade econômica dos contribuintes. 155 (...) A ética tributária guarda relação, também, com a percepção externa das administrações tributárias. É importante que os contribuintes percebam que a política tributária é justa, a administração 160 fiscal é proba, sensível e confiável, e os recursos arrecadados são corretamente aplicados. (...) A confiança do contribuinte na administração fiscal presume, desde logo, a existência de 165 servidores probos – não apenas honestos ou que pareçam honestos, mas sobretudo exemplares. A autoridade que se confere ao servidor fiscal impõe responsabilidade e exemplaridade. A instituição de corregedorias, com autonomia funcional e mandato, 170 é peça indispensável para consecução de padrões de honestidade nas administrações tributárias. (...) A ética tributária, por último, reclama a observância de relações de cooperação entre 175 as administrações tributárias, como a troca de informações e, no plano internacional, as convenções para prevenir a bitributação. Militam em direção oposta a esse entendimento a utilização de instrumentos de “guerra fiscal” e a constituição 180 de paraísos fiscais. Inúmeros estudos mostram que a guerra fiscal, particularmente no caso brasileiro, em nada aproveitou ao desenvolvimento das regiões mais pobres. Quando muito, serviu para acumulação de riquezas de certas elites, não necessariamente 185 residentes nessas regiões. Não nos esqueçamos de que as guerras fiscais são quase tão velhas quanto a pobreza dessas regiões. (...) Robert Wagner, quando prefeito de Nova 190 York, cunhou uma frase que se tornou célebre na literatura tributária: “Os impostos são o preço da civilização; não existem impostos na selva.” No Brasil, a consolidação de uma ética tributária constitui requisito crítico para o desenvolvimento, 195 para a segurança dos investimentos, para o equilíbrio concorrencial e para a justiça fiscal.
(Everardo Maciel. www.braudel.org.br)
"No Brasil, o debate sobre ética tributária só recentemente ganhou vulto em decorrência do aumento da carga tributária, da expansão da 'indústria de liminares', do visível aperfeiçoamento da administração fiscal, da estabilidade econômica e da crescente inserção do país na economia globalizada." (L.23-29)
No trecho grifado do excerto acima, em relação às ocorrências de complemento nominal, é correto afirmar que há:
a)
quatro casos. |
b)
cinco casos. |
c)
oito casos. |
d)
seis casos. |
e)
dois casos. |
"No Brasil, o debate sobre ética tributária só recentemente ganhou vulto em decorrência do aumento da carga tributária, da expansão da 'indústria de liminares', do visível aperfeiçoamento da administração fiscal, da estabilidade econômica e da crescente inserção do país na economia globalizada. Na maioria dos países desenvolvidos, com cultura tributária mais amadurecida, esse debate é mais limitado, porque praticamente restrito a discussões sobre a pressão fiscal e a competição fiscal nociva (harmfull tax competition)." (L.23-33)
Com base na análise do trecho acima, não é correto afirmar que:
(Questão anulada)
a)
fica subentendido que o debate sobre ética tributária no Brasil anteriormente era de pouca expressividade. |
b)
a noção de "países desenvolvidos" é um pressuposto para a leitura do texto. |
c)
se pode inferir que, nos países ainda não desenvolvidos, a cultura tributária ainda não amadureceu. |
d)
está implícito que o Brasil cada vez mais se insere na economia globalizada. |
e)
se pode inferir, também por paralelismo no parágrafo, que o Brasil não está entre os países desenvolvidos. |
A respeito dos sentidos e da estrutura do texto, analise as afirmativas a seguir:
I. Elisão fiscal e evasão fiscal, embora não confundíveis, são também nocivas à igualdade tributária.
II. A noção de ética tributária no Brasil ainda não encontrou uma configuração definitiva.
III. Após discutir a base semântica de "ética tributária", o desenvolvimento do texto pode ser dividido em três partes, seguidas da conclusão.
IV. Além da relação da ética tributária com a evasão, elisão e isenção, abordam-se a percepção externa das administrações tributárias e a cooperação entre estas.
Assinale:
a)
se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas. |
b)
se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas. |
c)
se todas as afirmativas estiverem corretas. |
d)
se somente as afirmativas I, III e IV estiverem corretas. |
e)
se somente as afirmativas I, II e IV estiverem corretas. |
"A confiança do contribuinte na administração fiscal presume, desde logo, a existência de servidores probos - não apenas honestos ou que pareçam honestos, mas sobretudo exemplares." (L.163-166)
Em relação ao trecho após o travessão, é correto afirmar que:
a)
constitui uma explicação do sentido do termo imediatamente anterior. |
b)
aponta uma alteração significativa do dito anteriormente. |
c)
explicita, em base metalingüística, o sentido do termo imediatamente anterior. |
d)
configura uma ressalva da idéia anteriormente exposta. |
e)
provoca complemento e ampliação de sentido do termo imediatamente anterior. |
"Ainda não se enxerga horizonte visível para fixação de padrões éticos no campo tributário brasileiro, porque essa meta demanda uma ampla reestruturação de relacionamentos entre os fiscos e os contribuintes. O cidadão brasileiro, ao menos no plano cultural, não inclui o pagamento de impostos entre os deveres fundamentais. Não causa estranheza o empresário afirmar, sem nenhum sentimento de culpa, que deixou de pagar os impostos porque a 'crise' o obrigou a optar entre o recolhimento de impostos e o pagamento aos fornecedores e empregados. Dito de outra forma, o pagamento de impostos ainda não é um valor definitivamente incorporado à vida nacional." (L.34-47)
A respeito do trecho acima analise os itens a seguir:
I. No trecho "O cidadão brasileiro, ao menos no plano cultural, não inclui o pagamento de impostos entre os deveres fundamentais", o vocábulo entre poderia ser substituído, sem alteração de sentido da frase, por dentre.
II. A expressão "sem nenhum sentimento de culpa" é redundante.
III. O pronome "essa" tem valor dêitico.
Assinale:
a)
se somente os itens I e II estiverem corretos. |
b)
se somente os itens II e III estiverem corretos. |
c)
se somente os itens I e III estiverem corretos. |
d)
se todos os itens estiverem corretos. |
e)
se nenhum item estiver correto. |
"Tributos muito vulneráveis à evasão, especialmente em países sem forte tradição tributária, são altamente perniciosos, porque sendo a sonegação uma conduta oportunista ela inevitavelmente ocorrerá e, em consequência, acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado e deficiências no erário." (L.89-95)
Assinale a alternativa em que ocorra pontuação igualmente correta para o trecho acima.
a)
Tributos muito vulneráveis à evasão - especialmente em países sem forte tradição tributária - são altamente perniciosos, porque, sendo a sonegação uma conduta oportunista, ela inevitavelmente ocorrerá e, em consequência, acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado e deficiências no erário. |
b)
Tributos muito vulneráveis à evasão - especialmente em países sem forte tradição tributária - são altamente perniciosos, porque, sendo a sonegação uma conduta oportunista, ela inevitavelmente ocorrerá, e, em consequência, acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado e deficiências no erário. |
c)
Tributos muito vulneráveis à evasão - especialmente em países sem forte tradição tributária -, são altamente perniciosos, porque sendo a sonegação uma conduta oportunista, ela inevitavelmente ocorrerá, e, em consequência, acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado e deficiências no erário. |
d)
Tributos muito vulneráveis à evasão, especialmente em países sem forte tradição tributária, são altamente perniciosos, porque - sendo a sonegação uma conduta oportunista - ela inevitavelmente ocorrerá e em consequência, acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado e deficiências no erário. |
e)
Tributos muito vulneráveis à evasão, especialmente em países sem forte tradição tributária, são altamente perniciosos, porque - sendo a sonegação uma conduta oportunista -, ela inevitavelmente ocorrerá, e em consequência acarretará toda sorte de desequilíbrios no mercado e deficiências no erário. |
"A despeito de sua natureza relativamente controversa..." (L.11-12)
Assinale a alternativa que não poderia substituir a expressão grifada acima, sob pena de alteração de sentido.
a)
Malgrado |
b)
Não obstante |
c)
Apesar de |
d)
Nada obstante |
e)
Porquanto |
Na linha 8, a forma verbal observara é equivalente de:
a)
tivera observado. |
b)
houvesse observado. |
c)
tinha observado. |
d)
tem observado. |
e)
estava observando. |
Com base na frase "No seu entender, é lícito tudo que o beneficia" (L.54-55), analise os itens a seguir:
I. O pronome "seu" tem valor anafórico.
II. O sujeito do verbo "beneficia" é "tudo".
III. O sujeito do verbo "é" é oracional.
Analise:
a)
se somente o item I estiver correto. |
b)
se todos os itens estiverem corretos. |
c)
se somente os itens II e III estiverem corretos. |
d)
se somente os itens I e II estiverem corretos. |
e)
se somente os itens I e III estiverem corretos. |
"Entre outras razões explicativas da evasão, destacam-se: a ignorância frente à matéria tributária, muitas vezes reforçada por uma legislação complexa e ambígua; a impunidade que privilegia os que não pagam impostos; a falta de percepção quanto ao uso do dinheiro público ou sua malversação, em prejuízo do exercício pleno da cidadania fiscal; a utilização imprópria de recursos judiciais; a existência de uma relação desequilibrada nas relações entre o fisco e o contribuinte." (L.56-65)
Com base no trecho acima, analise os itens a seguir:
I. Suprimindo-se os dois-pontos após "destacamse", gera-se erro de pontuação.
II. Pode-se acrescentar a conjunção "e" após o último ponto-e-vírgula.
III. Excluindo-se do trecho "muitas vezes reforçada por uma legislação complexa e ambígua" e "em prejuízo do exercício pleno da cidadania fiscal", os casos de ponto-e-vírgula poderiam ser substituídos por vírgula, à exceção do último, que também poderia ser substituído pela conjunção "e".
Analise:
a)
se somente os itens I e II estiverem corretos. |
b)
se nenhum item estiver correto. |
c)
se somente os itens II e III estiverem corretos. |
d)
se somente os itens I e III estiverem corretos. |
e)
se todos os itens estiverem corretos. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.