A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/07, é de responsabilidade:
a)
da Agência Nacional de Águas. |
b)
dos governos estaduais, reunidos por regiões. |
c)
do Senado Federal. |
d)
do Governo Federal, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. |
e)
do Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades. |