Conforme o artigo 43 da Lei 11.445/2007, os parâmetros mínimos para a potabilidade da água serão definidos:
a)
pelos Municípios. |
b)
pela União. |
c)
pelos Estados. |
d)
pelas concessionárias locais. |
e)
pelas entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. |