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1.035 vagas de Escrevente Técnico Judiciário em SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abriu concurso público para 1.035 vagas de escrevente técnico judiciário para a capital, o litoral e o interior. O salário é de R$ 3.355,36. O candidato deve ter nível médio completo.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br de 4 de setembro a 11 de outubro. A taxa é de R$ 50. Pode pedir redução de 50% do pagamento da taxa de inscrição o candidato que seja estudante e tenha remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou esteja desempregado. O pedido deve ser feito de 4 a 5 de setembro.

Na comarca da capital as listas classificatórias serão compostas pelos 1.800 candidatos habilitados e melhores classificados da lista geral e pelos 90 candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na lista especial. Nas Circunscrições Judiciárias as listas classificatórias serão compostas pelos 200 candidatos habilitados e melhores classificados na lista geral e pelos 10 candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na lista especial, quando houver.

O concurso terá prova objetiva e prova prática de digitação. A prova objetiva está prevista para ser aplicada em 2 de dezembro. Serão 30 questões de língua portuguesa, 38 de conhecimentos em direito e 12 conhecimentos gerais divididas em 4 de atualidades, 4 de matemática e 4 de informática.

Apenas serão convocados para a prova prática 1.800 candidatos habilitados e melhor classificados da lista geral e os 90 candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados da lista especial das provas objetivas na comarca da capital e 200 candidatos habilitados e melhor classificados da lista geral e os 10 candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados da lista especial das provas objetivas de cada Circunscrição Judiciária.

A lista final da região administrativa será formada por todos os candidatos classificados e habilitados nas listas finais de suas respectivas Circunscrições Judiciárias (incluindo a capital no caso da 1ª região administrativa).

Para a composição da lista geral de cada região administrativa (lista geral e especial) será considerada a nota final de cada candidato. A lista geral de cada região administrativa será utilizada apenas quando não houver mais remanescentes em alguma de suas Circunscrições Judiciárias, momento em que serão nomeados os classificados, independente de suas opções originais.

O candidato que for nomeado em qualquer das listas fica automaticamente excluído da outra lista, ou seja, se nomeado na lista da Circunscrição Judiciária fica excluído da lista da Região Administrativa Judiciária e vice-versa..

Fonte: g1.globo.com

 

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Publicado em: 06/09/2012 08:01 - Última modificação: 06/09/2012 08:55

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