Quanto o usuário paga para usar o Pix?
As pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Há apenas duas situações em que as pessoas físicas poderão ser tarifadas:
Ao fazer um Pix: quanto utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quanto estiverem disponíveis meios eletrônico;
Ao receber um Pix: no caso de finalidade de compra, a exemplo de vendedores pessoas físicas que recebem Pix em contrapartida à venda do produto ou serviço.
Atenção! No âmbito do Pix, aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.
Pessoas jurídicas são isentas de tarifas do Pix?
Não. No caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
É possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas
O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.
Importante! Quando do pagamento do Pix na situação de cobrança, que se assemelhe ao boleto, o pagador não poderá ser tarifado.
De que forma os valores das tarifas pela prestação de serviços deve ser informada aos clientes?
Os valores das tarifas devem ser informados aos clientes, das seguintes formas:
no comprovante da transação Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
no extrato da conta, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários; e em tabela de tarifas de serviços prestados no sítio eletrônico da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.
Poderá haver cobrança de tarifas por serviços de iniciação de transação de pagamentos?
Sim. O serviço de iniciação de transação de pagamento não está isento de tarifas, inclusive para pessoas físicas. Assim, por exemplo, poderá haver cobrança de tarifa no caso de cliente que autorize serviço de débito mensal em sua conta por instituição de iniciação de pagamento distinta da instituição detentora da conta, e correspondente envio de Pix ao beneficiário.
Atenção! A fim de se evitar a descaracterização da prestação desse serviço, não será permitida a cobrança de tarifa do cliente pagador pela iniciação da transação no caso de transação de pagamento iniciada pela própria instituição detentora da conta do pagador.
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