Referência Legislativa Básica: CF - Art. 2.º
Veja o teor do art. 2.º da CF/88:
"Art. 2.º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." (grifos nossos)
Registre-se que o "Poder" é uno e indivisível. A chamada tripartição dos poderes é apenas uma divisão funcional que resulta no aprimoramento nas ações do Estado - vez que há uma especialização no exercício das respectivas funções que lhes são inerentes -, além de permitir o controle (limitação) recíproco de exercício do Poder como forma de evitar sua utilização arbitrária e descomedida.
Exatamente por sua unicidade, é imperativo que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário falem a "mesma língua".
A ação de qualquer dos Poderes da República representa, em última análise, manifestação de vontade do Estado, daí por que, o dissenso nesta manifestação mostrar-se-á inevitavelmente inconsistente e estará a denunciar a existência de um problema que coloca em questão a segurança das Instituições.