Referência Legislativa Básica: CF/88 - Art. 2.º e inciso III, § 4.º do art. 60
Aristóteles em sua obra "Política", já propunha uma teoria acerca da separação das funções do Estado.
Na concepção aristotélica o governo dividia-se em três partes: a que deliberava acerca dos negócios públicos; a que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva) e a que administrava a Justiça.
Vamos reproduzir, abaixo, o art. 2.º da CF/88:
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Veja o teor do inciso III do § 4.º, do art. 60 da CF/88:
"Art. 60. .........................................
"§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:"
"III - a separação dos Poderes;"