Referência Legislativa Básica: CLT - Artigos 443 a 445
Os contratos de trabalho poderão ser celebrados por tempo determinado ou indeterminado.
Há, ainda, uma espécie particular de contrato por prazo determinado: o regime de tempo parcial (jornada semanal máxima de 25 horas).
Na ausência de determinação expressa, o contrato de trabalho será considerado como tendo sido celebrado por prazo indeterminado.