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Prazos de Pagamentos Rescisórios - Contrato de Trabalho - Direito do Trabalho

 Prazos de Pagamentos Rescisórios - Contrato de Trabalho - Direito do Trabalho
Brasão da República

Direito do Trabalho
Contrato de Trabalho
Prazos de Pagamentos Rescisórios


Referência Legislativa Básica: CLT - § 6.º e suas alíneas "a" e "b", do art. 477

Prazos de Pagamentos Rescisórios

§ 6.º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.