Referência Legislativa Básica: Código Civil: arts. 104 a 114
Desataque: Código Civil - Art. 112. "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
O conceito de negócio jurídico relaciona-se com o princípio da autonomia privada, segundo o qual, cada indivíduo tem a faculdade de estabelecer relações jurídicas com os demais, de acordo com a sua vontade, na medida dos interesses das partes envolvidas. É, portanto, o instrumento jurídico capaz de expressar a vontade de cada, nos limites de seus respectivos interesses, gerando direitos e obrigações juridicamente exigíveis e ou exercitáveis.
Exemplos de negócios jurídicos são: contrato de compra e venda, a doação, o testamento, contrato de locação e etc.