Trabalho Formal é aquele em que o trabalho é exercido com carteira assinada, de acordo com a legislação trabalhista vigente e, portanto, assegurando ao trabalhador todos os direitos a que faz jus (contribuição à seguridade social; retenção de imposto de renda - quando houver base de incidência - sobre o salário; depósitos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); horas extraordinárias - quando prestadas - com os acréscimos legais; abono de férias e etc.).
O Trabalho Informal é aquele em que o trabalhador não tem carteira assinada, nos termos da legislação trabalhista vigente e, portanto, tem suprimidos uma série de direitos, como, por exemplo, contribuição à seguridade social (que poderia lhe assegurar aposentadoria por tempo de contribuição em época oportuna); recolhimentos para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); recebimento de abono de férias e outros direitos acessórios e, até mesmo, possibilidade de comprovação de renda para obtenção de crédito, entre outros direitos e vantagens.
Há, também, empresas e trabalhadores autônomos que atuam na informalidade, sem a devida constituição e registro. Evidente que há uma enorme área de interseção entre estas empresas e trabalhadores autônomos e os trabalhadores informais, haja vista que dada sua condição de atuação à margem da legislação, submtem os trabalhadores que contrata a esta mesma condição de informalidade.