Supremacia constitucional - rigidez (imutabilidade relativa).
Nos casos em que a Constituição é rígida e formalmente escrita, tem-se como consequência a garantia da Supremacia da mesma, pois exige a criação de leis e atos normativos compatíveis com o que vem prescrito na Constituição. Assim, poderá ser feito um controle de constitucionalidade em razão das espécies normativas que sejam editadas em confronto com a carta magna.
Existem constituições que não são escritas, nem flexíveis como é o caso da Inglaterra. Nessas circunstâncias não se admite o controle de constitucionalidade.
No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita e, portanto, é admitido o controle de constitucionalidade.