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Princípios Fundamentais - Direito Constitucional - Art. 1.º ao 4.º

 Princípios Fundamentais - Direito Constitucional - Art. 1.º ao 4.º

Direito Constitucional
Princípios Fundamentais
da Constituição Brasileira



Referência Legislativa Básica: CF - Arts. 1.º ao 4.º.


Destaques: subdivisão aconselhável em fundamentos, objetivos fundamentais e; princípios nas relações internacionais.


Os fundamentos são 5:


I - a soberania;


II - a cidadania;


III - a dignidade da pessoa humana;


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e;


V - o pluralismo político.


Os objetivos fundamentais são 4 :


I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


II - garantir o desenvolvimento nacional;


III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Os princípios nas relações internacionais são 10:


I - independência nacional;


II - prevalência dos direitos humanos;


III - autodeterminação dos povos;


IV - não-intervenção;


V - igualdade entre os Estados;


VI - defesa da paz;


VII - solução pacífica dos conflitos;


VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;


IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


X - concessão de asilo político.


Finalmente, registra a CF o propósito de buscar a integração econômica, política, social e cultural com os países da América Latina com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações

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