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Cláusulas Pétreas - Direito Constitucional - Art. 60,, § 4.º, I a IV

 Cláusulas Pétreas - Direito Constitucional - Art. 60,, § 4.º, I a IV

Direito Constitucional
Cláusulas Pétreas


Referência Legislativa Básica: CF - Art. 60.º, § 4.º, I a IV.


É defeso ao poder constituinte derivado (reformador ou revisor) proceder alterações no texto Constitucional, no tocante aos tópicos enumerados nos incisos de I a IV do § 4.º, art. 60, da CF/88, quais sejam:

I - a forma federativa de Estado;

II - voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes e;

IV - os direitos e garantias individuais.

Note que a Constituição veda a apresentação de emendas constitucionais que de alguma maneira proponham alterar o disposto nos incisos supracitados. Equivale dizer que o tema sequer poderá ser apreciado pelo Legislador.

Poderia o Legislador Constituinte Originário promover alteração nas cláusulas pétreas ? Não só das cláusulas pétreas como de toda a Constituição: é um perfeito "começar de novo"...Obs.: examine o tema "Poder Constituinte Originário" na disciplina "Direito Constitucional"