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Direito Processual Penal Militar - Código de Processo Penal Militar - Artigo 6.º

 Direito Processual Penal Militar - Código de Processo Penal Militar - Artigo 6.º

Direito Processual Penal Militar
Código de Processo Penal Militar
Artigo 6.º


Referência Legislativa Básica: Código de Processo Penal Militar - Art. 6.º


Art. 6.º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.