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Da Liquidação da Sentença por Artigos - Direito Processual do Trabalho

 Da Liquidação da Sentença por Artigos - Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho
Da Liquidação da Sentença
Por Arbitramento


Referência Legislativa Básica: CLT - Art. 879, §§ 1.º e 1.º-A


Liquidação por Arbitramento


Dispõe o art. 879 da CLT que sendo ilíquida a sentença exequenda sua liquidação poderá ser feita: a) por cálculo; b) por arbitramento; ou c) por artigos.

A liquidação por arbitramento figura entre as modalidades de execução que poderão ocorrer em sede trabalhista. Será utilizada quando for determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou, ainda, o exigir a natureza do objeto da liquidação.

No dizer de Araken de Assis, “liquida-se por arbitramento abrigação que requeira concurso de especialista. Esta modalidade de liquidação se relaciona com as formas de reparação do dano e os meios para avaliá-lo.” (ASSIS, Araken. Processo de Execução. 7.ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 301.

Neste sentido, veja o teor do comando contido no 879, §§ 1.º e 1.º-A, da CLT

"Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos." (g.n.)

"§ 1.º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal."

"§ 1.º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas."