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Da Liquidação da Sentença por Artigos - Direito Processual do Trabalho

 Da Liquidação da Sentença por Artigos - Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho
Da Liquidação da Sentença
Por Artigos


Referência Legislativa Básica: CLT - Art. 879, §§ 1.º e 1.º-A


Liquidação por Artigos


Dispõe o art. 879 da CLT que sendo ilíquida a sentença exequenda sua liquidação poderá ser feita: a) por cálculo; b) por arbitramento; ou c) por artigos.

A liquidação por artigos figura entre as modalidades de execução que poderão ocorrer em sede trabalhista. Será utilizada sempre que houver necessidade de se alegar ou provar fato novo, considerado como todo evento que tenha ocorrido após a propositura da ação ou depois da realização de determinado ato processual.

Neste sentido, veja o teor do comando contido no 879, §§ 1.º e 1.º-A , da CLT

"Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos." (g.n.)

"§ 1.º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal."

"§ 1.º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas."