Referência Legislativa Básica: CLT - Art. 791 e Súmula 425 do TST
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Recentemente o plenário do TST aprovou a redação da Súmula 425, que assim dispõe:
425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
Resulta da Súmula 425 a restrição de alcance do art. 791 da CLT, no que tange ao final de sua redação, haja vista que trabalhadores e empregadores poderão postular "pessoalmente" apenas até o 2.º grau de jurisdição, nas causas de competência originária das Varas do Trabalho.