Dispõe o § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
Requisitos para investidura: 1) ser integrante do MPU com mais de 35 anos; 2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e; 3) nomeação pelo Presidente da República.
Procedimento de destituição: 1) iniciativa do Presidente da República e; 2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.