( Última atualização: STJ (06.09.12) )
1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
2 - Não cabe o habeas data (cf., art. 5., lXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
3 - Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.
4 - Compete a justiça estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.
5 - A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
6 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar délito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vítima forem políciais militares em situação de atividade.
7 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
8 - Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da lei 7.274, de 10-12-84, e do decreto-lei 2.283, de 27-02-86.
9 - A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
10 - Instalada a junta de conciliação e julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
11 - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
12 - Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
13 - A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
14 - Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
15 - Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
16 - A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido.
18 - A sentença concessiva do perdão judicial e declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
20 - A mercadoria importada de país signatário do GATT e isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
21 - Pronunciado o reu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
22 - Não há conflito de competência entre o tribunal de justiça e tribunal de alçada do mesmo estado- membro.
23 - O Banco Central do Brasil e parte legítima nas ações fundadas na resolução 1154/86.
24 - Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autarquica da previdência social, a qualificadora do par-3, do art. 171 do Código Penal.
25 - Nas ações da lei de falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
26 - O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
27 - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
28 - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que ja integrava o patrimônio do devedor.
29 - No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
31 - A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
32 - Compete a justiça federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da lei 5010/66.
33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
34 - Compete a justiça estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
35 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
36 - A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
38 - Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
40 - Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
42 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
44 - A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
45 - No reexame necessário, e defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.
46 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
47 - Compete a justiça militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço.
48 - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
49 - Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2º do decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
50 - O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
51 - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
53 - Compete a justiça comum estadual processsar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
55 - Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
56 - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
57 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela justiça do trabalho.
58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência ja fixada.
59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
60 - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
61 - O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
62 - Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuido a empresa privada.
63 - São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
64 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
65 - O cancelamento, previsto no art. 29 do decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
66 - Compete a justiça federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
67 - Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
68 - A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
71 - O bacalhau importado de pais signatário do gatt e isento do ICM.
72 - A comprovação da mora e imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
73 - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.
74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
75 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
76 - A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a previa interpelação para constituir em mora o devedor.
77 - A Caixa Econômica Federal e parte ilegitima para figurar no pólo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP.
78 - Compete a justiça militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o délito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
79 - Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos conselhos regionais de economia.
80 - A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
82 - Compete a justiça federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.
83 - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
84 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
85 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinqüênio anterior a propositura da ação.
86 - Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
87 - A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
88 - São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.
89 - A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
90 - Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.
91 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (CANCELADA EM 08.11.2000).
92 - A terceiro de boa-fé não e oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.
93 - A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
94 - A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do finsocial.
95 - A redução da aliquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
97 - Compete a justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.
98 - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
100 - É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais a exportação (Befiex).
101 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.
102 - A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatorias, não constitui anatocismo vedado em lei.
103 - Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.
104 - Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
105 - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
106 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivo inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
107 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
108 - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, e da competência exclusiva do juiz.
109 - O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via maritima, independe de vistoria.
110 - A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, e restrita ao segurado.
111 - os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (Nova redação a partir de 27 de setembro de 2006)
112 - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
113 - Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
114 - Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
115 - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
116 - A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
117 - A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
118 - O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
119 - A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
120 - O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.
121 - Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
122 - Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
123 - A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
124 - A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legitima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.
126 - É inadmissivel recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mante-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
127 - É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
128 - Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houve lanço superior a avaliação.
129 - O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
130 - A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
131 - Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
132 - A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
133 - A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
134 - Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
135 - O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
136 - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.
137 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
138 - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
139 - Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
140 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indigena figure como autor ou vítima.
141 - Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
142 - Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. - Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.99, a segunda seção deliberou pelo cancelamento da súmula n.º 142.
143 - Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
144 - Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dólo ou culpa grave.
146 - O segurado, vítima de novo infortunio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
147 - Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
148 - Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em Juízo após a vigência da lei n.º 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
149 - A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade ruricola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
150 - Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas.
151 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. Cancelada em 13.06.2007.
153 - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
154 - Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei nº 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4.º da lei n.º 5.107, de 1966.
155 - O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
156 - A prestação de serviço de composição gráfica, presonalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
157 - É ilegitima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (CANCELADA EM 24.04.2002).
158 - Não se presta a jurtificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
159 - O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
160 - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
161 - É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP E FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
163 - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
164 - O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1.º do DEC. lei n.º 201, de 27/02/67.
165 - Compete a Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
167 - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil,preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.
168 - Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
169 - São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
170 - Compete ao Juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo dp ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no Juízo próprio.
171 - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de libredade e pecuniária, e defeso a substituição da prisão por multa.
172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
173 - Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração de em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.
174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (CANCELADA EM 24.10.2001).
175 - Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
176 - É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
177 - O STJ é incompetente para processar e julgar, originalmente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.
178 - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
179 - O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
180 - Na lide trabalhista, compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento.
181 - É admíssivel ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual.
182 - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especialmente os fundamentos da decisão agravada.
183 - Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a união figure no processo. (CANCELADA EM 08.11.2000).
184 - A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.
185 - Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras.
186 - Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
187 - É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e de retorno dos autos.
188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
189 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
190 - Na execução fiscal,processada perante a justiça estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
191 - A pronuncia e causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do juri venha a desclassificar o crime.
192 - Compete ao Juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeiots a administração estadual.
193 - O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
194 - Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
195 - Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
196 - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
197 - O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
198 - Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
199 - Na execução hipotecária de crédito vinculado ao sistema financeiro da habitação, nos termos da Lei n.º 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
200 - O Juizo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.
201 - Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
202 - A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais. Alteração:(*) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais. (*) Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02, a Corte Especial deliberou pela Alteração da súmula n.º 203.
204 - Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
205 - A Lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizada antes de sua vigência.
206 - A existência de Vara Privativa, instituida por Lei Estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
207 - É inadíssivel recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
208 - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
209 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
210 - A ação de cobrança das contribuições para FGTS prescreve em trinta (30) anos.
211 - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".
212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar, cautelar ou antecipatória. (Redação alterada em 11.05.2005)
213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
214 - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
216 - A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
217 - Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (CANCELADA EM 23.10.2003).
218 - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
219 - Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
220 - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
221 - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
222 - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
223 - A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
224 - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
225 - Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
226 - A Corte Especial, na sessão ordinária de 02 de agosto de 1999, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
228 - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
229 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
230 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (CANCELADA EM 11.10.2000).
231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
232 - A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
233 - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
236 - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais do Trabalho diversos.
237 - Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
238 - A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
239 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
240 - A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
241 - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
242 - Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
244 - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
245 - A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
246 - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
248 - Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
249 - A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
250 - É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
251 - A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
252 - Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
255 - Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
256 - O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Cancelada em 21.05.2008
257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
258 - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
259 - A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
260 - A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
261 - A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
262 - Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
263 - A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. (CANCELADA EM 28.08.2003).
264 - É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
266 - O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
267 - A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
268 - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
269 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
270 - O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
271 - A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
272 - O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço se recolher contribuições facultativas.
273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
274 - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
275 - O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
276 - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. CANCELADA EM 12.11.2008.
277 - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
278 - Estabelece que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
279 - É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
280 - O artigo 35 do Decreto-lei 7.661/1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
281 - A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
282 - Cabe a citação por edital em ação monitória.
283 - As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
284 - A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
285 - Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
286 - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
287 - A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
288 - A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
289 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
290 - Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
291 - A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
293 - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
294 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
295 - A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à lei n.º 8.177/91, desde que pactuada.
296 - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2.ª Seção, DJ de 05/08/02; REsp n.º 298.369-RS, 3.ª Turma, DJ de 25/08/03, e REsp n.º 57.974-RS, 4.ª Turma, DJ de 29/05/95).
298 - O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.
299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade.
302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
303 - Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
304 - É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
305 - É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
306 - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte.
307 - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
308 - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. (Redação alterada em 22.03.2006).
310 - O auxílio-creche não integra o salário de contribuição.
311 - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
312 - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
313 - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
315 - Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
317 - É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos.
318 - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
320 - A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade privada e seus participantes".
322 - Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Redação alterada em 25/11/2009).
324 - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
326 - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
327 - Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
328 - Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
329 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instituída por inquérito policial.
331 - A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (Esse teor, agora vigente, foi alterado em 05.03.2008, modificando a seguinte redação anterior: "a anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia").
333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
334 - O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
335 - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
336 - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
339 - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
341 - A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.
342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
343 - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
344 - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
345 - São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
346 - Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade.
347 - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
348 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. (cancelada em 17.03.2010).
349 - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
350 - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
351 - A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
352 - A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas- não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.
353 - As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
354 - A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
355 - É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela Internet.
356 - É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
357 - A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1.º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular. (Cancelada em junho de 2009).
358 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
359 - Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
361 - A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
363 - Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
365 - A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
366 - Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Cancelada em 21.09.2009.
367 - A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
368 - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
369 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.
371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
374 - A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
375 - O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
376 - Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
379 - Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.
380 - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
383 - A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
384 - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
386 - São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
387 - É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.
388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
389 - A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima.
390 - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
391 - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
393 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
394 - É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
395 - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal.
396 - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
397 - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
398 - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
400 - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
401 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
402 - O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
404 - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
405 - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
406 - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.
407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
408 - Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.
410 - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
411 - É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco.
412 - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
413 - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
416 - É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
417 - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
418 - É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
419 - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
420 - Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
421 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
422 - Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
423 - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
424 - É legítima a incidência do ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
425 - A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
426 - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
427 - A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
429 - A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
432 - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
433 - O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1.º da Lei Complementar n.º 65/1991.
434 - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
436 - A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.
437 - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
440 - É vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
442 - Há impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes.
443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
445 - As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
446 - Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
448 - A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº. 10.034/2000.
449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
450 - Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
451 - A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
452 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
453 - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
454 - Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n.º 8.177/1991.
455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
456 - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
458 - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho.
459 - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.
460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
461 - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
462 - Nas ações em que representa o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa Econômica Federal não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
463 - Há incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
464 - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil (*) não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
465 - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
467 - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
468 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n.º 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
470 - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
472 - A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
473 - O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
474 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
475 - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
476 - O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
477 - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
478 - Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
488 - O § 2.º do art. 6.º da Lei n.º 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
491 - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
494 - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
495 - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
496 - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
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