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Comentários / Ministério Público Estadual - Santa Catarina - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - Santa Catarina - 2012 - Prova Seletivo Preambular Objetivo - Fase Matutina


Questão:

I -– A tese da "“reserva do possível"” sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

II -– Quando a Administração Pública pratica atos administrativos em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para conservação de seu patrimônio e desenvolvimento de seus serviços, aqueles são classificados como atos de gestão.

III -– As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando- o do contrato privado.

IV -– Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública.

V -– A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização.

Resposta errada
a)

Apenas as assertivas IV e V estão corretas.

Resposta errada
b)

Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

Resposta correta
c)

Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Resposta errada
d)

Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.

Resposta errada
e)

Todas as assertivas estão corretas.

Comentários

- 25/03/2013 / 13:25

(QUESTÃO) 10:

(CERTA) I -–A tese da "“reserva do possível" sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

(CERTA) II - Quando a Administração Pública pratica atos administrativos em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para conservação de seu patrimônio e desenvolvimento de seus serviços, aqueles são classificados como atos de gestão.
COMENTÁRIO: Quando a administração pratica atos utilizando-se da supremacia pratica atos de império.

(ERRADA) III - As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando-o do contrato privado. (Na verdade, as cláusulas exorbitantes afastam as características do contrato administrativo do contrato privado. As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular).
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usulas_exorbitantes

(ERRADA) IV - Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública. Na teoria clássica do contrato administrativo o contratado não poderia invocar o descumprimento, pela Administração, de cláusulas contratuais, para eximir-se do cumprimento de seus encargos. Ou seja, a doutrina sempre defendeu a inoponibilidade, contra a Administração, desta exceção do contrato não cumprido, não sendo lícito ao particular interromper a execução da obra ou do serviço objeto do contrato, mesmo que a Administração permanecesse sem pagar pela obra ou pelo serviço. Invoca-se, para justificar tal prerrogativa, o princípio da continuidade do serviço público, que veda a paralisação da execução do contrato mesmo diante da omissão ou atraso da Administração no cumprimento das prestações a seu cargo. Nos contratos administrativos a execução seria sempre substituída pela subseqüente indenização dos prejuízos suportados pelo particular ou, ainda, pela rescisão por culpa da Administração, de forma cumulada ou não. Esta posição extremamente rigorosa e prejudicial ao particular, pólo sempre mais frágil da relação jurídica administrativa, acabou sendo substancialmente atenuada pela Lei nº 8.666/93, em desacordo com a doutrina francesa, onde a inoponibilidade é absoluta. Atualmente, somente pode-se falar em uma relativa ou temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Isso porque a oposição, pelo particular, desta cláusula implícita, passou a ser expressamente autorizada quando o atraso do pagamento pela Administração seja superior a 90 (noventa) dias, possibilitando este atraso, ainda, a critério do contratado, a rescisão por culpa da Administração com indenização do particular. Tal ilação se ínfera do inciso XV do art. 78 do Estatuto dos Contratos e Licitações.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13368/contrato-administrativo-e-a-aplicacao-da-excecao-do-contrato-nao-cumprido#ixzz2Oa4W9n4E

(ERRADA) V -–A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização. (Haverá indenização posterior em caso de dano causado pela Administração Pública).

c) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

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