A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, conforme a Resolução n.º 07, de 14 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica, que fixou Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental de nove anos, teve como objetivo, dentre outros, favorecer a permanência de todos os alunos, em especial os que se encontram em situações sociais desvantajosas, que nem sempre poderiam cursar as chamadas “classes de alfabetização”.
Tendo em vista essa Resolução, o conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental deve
a)
assegurar, como os dois anos subsequentes, a alfabetização e o letramento do aluno nele matriculado. |
b)
apresentar conteúdo idêntico ao trabalhado pelo aluno em seu último ano da Educação Infantil. |
c)
apresentar conteúdo idêntico ao da primeira série (ano) do antigo Ensino Fundamental de oito anos. |
d)
voltar-se exclusivamente para o processo de alfabetização do aluno que nele está matriculado. |
e)
voltar-se exclusivamente para os processos de alfabetização e iniciação à matemática do aluno nele matriculado. |
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