Sobre o regime jurídico da Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
a)
A Constituição do Estado de São Paulo, de maneira bem sistematizada, com boa técnica legislativa e de forma a refletir melhor a realidade, em capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, tratou da Defensoria Pública separadamente da Advocacia, em seções distintas. |
b)
Em razão de inexistir previsão de legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Defensor Público-Geral da União na Constituição da República Federativa do Brasil, há impedimento para a inserção, na Constituição do Estado de São Paulo, de legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo. |
c)
A Constituição da República Federativa do Brasil atribui, expressamente, às Defensorias Públicas dos Estados a iniciativa de suas propostas orçamentárias, mas, como essa norma é de eficácia limitada, sua aplicação ainda não é possível, vez que inexiste norma regulamentadora. |
d)
A Constituição do Estado de São Paulo atribui expressamente à Defensoria Pública as prerrogativas de prazo em dobro e de intimação pessoal de todos os atos processuais. |
e)
Por força do disposto na Constituição do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública bandeirante exerce suas atribuições de defesa dos necessitados no Supremo Tribunal Federal de forma limitada: eventual sustentação oral, por exemplo, deve ser realizada por membro da Defensoria Pública da União. |
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