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Comentários / TRT - 15.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 15.ª Região - Campinas - SP - 2012 - Prova Objetiva Seletiva - XXVI Concurso


Questão:

O art. 59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não exedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Sobre as horas extraordinárias é correto afirmar que:

Resposta errada
a)

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda no período máximo de um ano à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.

Resposta errada
b)

Poderá se dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias,à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.

Resposta errada
c)

No chamado "banco de horas", em havendo a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas não compensadas, de forma simples, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Resposta errada
d)

Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que prevista a forma de compensação em norma coletiva.

Resposta correta
e)

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venha a ser incluídas, por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

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