Quanto ao instituto do aviso prévio, assinale a alternativa que está correta:
Veja o teor do art. 487, § 4.º, da CLT:
"§ 4.º É devido o aviso prévio na despedida indireta."
Assertiva CORRETA.
a)
O período do aviso prévio será oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, e de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês. |
Veja o teor do art. 487, "caput" e incisos I e II, da CLT:
"Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;"
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa."
Um dos pressupostos para considerar a correção da assertiva em exame, seria que de sua redação constasse a expressão restritiva "contrato por prazo indeterminado" ou equivalente a "ausência de estipulação de prazo para término do contrato de trabalho", conforme se depreende da redação e dicção do "caput" do art. 487 da CLT. A proposição vem dotada de "generalidade".
Outrossim, os períodos mencionados nos incisos I e II do art. 487 supracitados são mínimos e, portanto, não serão, necessariamente, de 8 (oito) e 30 (trinta) dias. Note que se a intenção do legislador fosse fazer coincidir a data da comunicação com o prazo de cumprimento do aviso prévio, teria suprimido a expressão "mínima" do dispositivo legal citado.
Finalmente, temos a inovação trazida por legislação superveniente à data de realização deste certame, a saber: Lei 12. 506/11.
b)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, sendo devido o seu pagamento, ainda que haja comprovação de que o prestador dos serviços obteve novo emprego. |
A assertiva deverá ser analisada sob a luz da Súmula 276, do TST:
"276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."
Observe a ressalva expressa contida no Enunciado: "...salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego." (os grifos são nossos)
INCORRETA, portanto, a assertiva.
c)
O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, é devido também na hipótese de rescisão indireta. |
Veja o teor do art. 487, § 4.º, da CLT:
"§ 4.º É devido o aviso prévio na despedida indireta."
Assertiva CORRETA.
d)
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, desde que assim ajustado no contrato de trabalho. |
Veja o que dispõe o § 2.º, art. 487, da CLT:
"§ 2.º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
O direito conferido ao empregador de descontar os salários correspondentes em decorrência da ausência de aviso prévio por parte do empregado decorre de texto expresso da lei, nos termos do dispositivo acima reproduzido. O termo "desde que", disposto no enunciado da questão em análise, torna-o INCORRETO.
e)
é facultado ao empregado trabalhar sem a redução da jornada diária durante o período do aviso prévio, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 5 (cinco) dias corridos. |
Veja o que dispõe o § único do art. 488, da CLT:
"Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação."
Assertiva INCORRETA.
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