Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado e seguro, o animal morreu afogado em inundação causada por fortes chuvas. Nesse caso, a obrigação é
a)
de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto. |
b)
indivisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor. |
c)
indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor. |
d)
solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido. |
e)
de dar coisa certa, indivisível, devendo o devedor entregar a indenização a todos os credores. |
Letra A.
Se o vendedor (devedor) já recebeu o preço da coisa, deve devolvê-lo ao adquirente(credor), em virtude da resolução do contrato, sofrendo, por conseguinte, o devedor, o prejuízo decorrente do perecimento - , porém, SEM perdas e danos, ou seja, SEM dever de indenizar. Se a perda ocorreu pendente condição suspensiva – p. ex: aprovação em concurso, vencimento de uma disputa, casamento – não se terá adquirido o direito que o ato visa, e o devedor suportará o risco da coisa. “Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes” – art. 234 CC
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