Sobre a instituição de bem de família é correto afirmar:
a)
Pode ser instituído como bem de família o imóvel comercial desde que seja o único bem do casal e que sua renda seja a única fonte de sustento da família. |
b)
A instituição voluntária prescinde de escritura pública e registro porque a Lei no 8.009/90 produz os mesmos efeitos. |
c)
O bem de família fica isento de qualquer tipo de execução. |
d)
Não se admite a instituição de bem de família se o imóvel for recebido em dação em pagamento. |
e)
Se for instituído por terceiro mediante liberalidade exige a aceitação do casal. |
Letra E. CC.
Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
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