Julgue o(s) item(ns) que se segue(m), a respeito da administração indireta e do terceiro setor.
Para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social.
Certa. |
Errada. |
O art. 1º da Lei n. 9.790/1999 estabelece que "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei".
Contudo, o art. 2º exclui expressamente da qualidade de organizações da sociedade civil de interesse púbico, as sociedades comerciais (inc. I) e as cooperativas (inc. X).
Logo, mesmo que as sociedades comerciais e as cooperativas não possuam fins lucrativos e os seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam os requisitos legais, jamais poderão ser classificadas como organizações da sociedade civil de interesse púbico, por expressa vedação legal.
Justificativa do CESPE:
A Lei n.º 9790/99, em seu art. 2º, prevê expressamente o seguinte:
“Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
X - as cooperativas”.
Assim, a afirmação segundo a qual “para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social” está errada
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