Em relação ao Direito de Família contemporâneo, afirma-se:
I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.
II. Não se configura concubinato quando uma mulher convive com um homem formalmente casado, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura, com propósito de constituição de família, e que o companheiro, embora casado, esteja separado de fato.
III. A filiação socioafetiva permite ao filho o uso do sobrenome dos pais socioafetivos, mas não assegura a ele o direito de herança, haja vista tratar-se apenas de parentesco por afinidade.
Está(ão) CORRETA(S):
a)
Apenas as assertivas I, II e III. |
b)
Apenas a assertiva II. |
c)
Apenas as assertivas II e III. |
d)
Apenas a assertiva I. |
e)
Apenas as assertivas I e II. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.