A Defensoria Pública recebe a demanda de algumas mães que têm filhos pequenos em creches municipais que fecham, todos os anos, em janeiro e julho e que enfrentam sérias dificuldades para cuidar de seus filhos nessa época do ano sem deixar de trabalhar. Ao analisar a situação conclui-se que
a)
o fato do serviço não estar disponível apenas nos meses de janeiro e julho não ofende diretamente a Constituição e deve ser interpretado em conjunto com o direito constitucional de educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. |
b)
não pode haver interrupção do serviço, pois é dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, bem como é direito social das trabalhadoras as- sistência gratuita aos filhos desde o nascimento em creches e pré-escolas. |
c)
a Constituição garante expressamente o dever do Estado de prover educação básica, obrigatória e gratuita apenas dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. A existência de creches e pré-escolas que atendam desde o nascimento é liberalidade do Poder Público. |
d)
haveria um conflito aparente de normas constitucionais, pois se de um lado há o direito de creche como um direito social dos trabalhadores, de outro há o direito de todos à educação básica, obrigatória e gratuita apenas a partir dos 4 (quatro) anos de idade. |
e)
a interpretação sistemática da Constituição resolve a situação já que é dever constitucional dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. O Estado providencia educação básica, obrigatória e gratuita a partir dos 4 (quatro) anos de idade e os pais exercem em janeiro e julho seu dever sem colaboração direta do Poder Público. |
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