Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
a)
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. |
b)
atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. |
c)
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental e médio. |
d)
educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. |
e)
educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio. |
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
(...)
“Art. 4o ..........................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
..............................................................................................
QUESTÃO DA PROVA
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
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