1 A Constituição é alicerce de toda a nossa ordem jurídica. É diploma inaugural do nosso direito positivo. A Constituição é a primeira e a mais importante voz do direito 4 aos ouvidos do povo. Constitui, a um só tempo, caráter estruturante do Estado e da própria sociedade. É certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida 7 global da sociedade. Esse diploma jurídico de nome Constituição provém diretamente da nação brasileira, única instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio 10 Estado. É por isso que, pela sua filha unigênita que é a Constituição mesma, a nação governa permanentemente quem governa transitoriamente. E o faz do modo mais 13 intrinsecamente meritório; do modo mais cristalinamente legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o 16 status de país juridicamente civilizado. Nossa Constituição é primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do país não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo 19 que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente 22 à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais refinado toque de sapiência política da nossa última 25 Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como sua principal ideia-força.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: <www.osconstitucionalistas.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto, julgue o(s) item(ns) que se segue(m).
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