A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da Silva, é correto afirmar que:
a)
a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos. |
Veja a redação do art. 7.º, caput, da Constituição Federal:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"
Trabalhadores urbanos e rurais, portanto, têm os mesmos direitos.
b)
a garantia do emprego previsto pela Constituição não é, por si só, suficiente bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando, por isso, de regulamentação. |
c)
a Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais remuneradas estabelecendo o período de 30 dias. |
d)
a Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a norma constitucional ser autoaplicável. |
e)
a proteção do mercado de trabalho da mulher não é autoaplicável. |
Veja a redação do inciso XX, art. 7.º, da Constituição Federal de 1988:
"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;" (os grifos são nossos)
A indigitada proteção carece de norma complementar para que possa ser devidamente e completamente implementada.
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