Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB:
a) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
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b) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
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c) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
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d) alienar ou onerar bens móveis.
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