Célio, advogado regularmente inscrito na OAB/SC, tem escritório próprio de advocacia em Florianópolis, onde atua na área trabalhista e na do direito do consumidor. No ano de 2006, atuou excepcionalmente como advogado em quatro ações de indenização perante o TJDFT. Em 2007, ajuizou quinze ações em face da mesma empresa perante o TRT, em Brasília – DF, e, em 2008, atuou como advogado constituído em mais de dez causas.
Na situação hipotética apresentada, Célio, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da OAB:
a) está dispensado de comunicar à OAB o exercício da advocacia perante o TRT.
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b) está impedido de requerer a inscrição suplementar na OAB/DF, dada a regular inscrição na OAB/SC.
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c) cometeu infração disciplinar por ter exercido, em 2006, a advocacia fora de seu domicílio de inscrição.
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d) está obrigado, desde 2007, à inscrição suplementar na Seccional da OAB/DF.
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