Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
a)
somente os Tribunais Superiores podem editá-la. |
b)
podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão. |
c)
a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. |
d)
desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros. |
A- somente O STF pode edita-la
B- podem ser revisadas e canceladas pelo presidente etc etc art 103 A $2
C - CERTO art 103A $2
D - pega ratão NÃO É MAIORIA ABSOLUTA e sim 2/3!!!
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