Sobre inventário e partilha, assinale a alternativa CORRETA.
a)
Dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações. |
b)
Feito o esboço da partilha, dirão sobre ele as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Resolvidas as reclamações, será a partilhada lançada nos autos. |
c)
Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, proceder- se-á ao cálculo do imposto. |
d)
Em nenhuma hipótese poderá o juiz iniciar, de ofício, o inventário, uma vez que afronta o princípio da inércia da jurisdição, estatuído no art. 2.º do CPC. (Nemo Iudex sine Actore. Ne Procedat Iudex ex Officio). |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.