A intervenção da União em unidade federativa é medida extrema que poderá ser efetivada mediante
a)
decreto do Presidente da República, na hipótese em que houver necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, caso em que haverá o controle politico da intervenção pelo Congresso Nacional, no prazo de 24 horas. |
b)
decreto do Presidente da República, a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, caso em que dependerá, em sendo a coação exercida contra o Poder Judiciário local, de requisição deste. |
c)
decisão do Superior Tribunal de Justiça acolhendo representação do Procurador-Geral da República, na hipótese da necessidade de prover a execução de lei federal, caso em que haverá controle politico por parte do Congresso Nacional. |
d)
decisão do Supremo Tribunal Federal acolhendo representação do Procurador-Geral da República, na hipótese em que houver a identificação de grave esquema de corrupção que afete os princípios constitucionais da forma republicana, sistema representativo e regime democrático, caso em que o decreto a ser expedido pelo Presidente da República será submetido a controle político do Congresso Nacional. |
e)
decreto do Presidente da República, o qual limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao estabelecimento da normalidade, caso em que o controle politico pelo Congresso Nacional será necessário. |
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