Determinada PEC apresentada por um terço dos senadores foi aprovada por três quintos dos membros do Senado Federal, em dois turnos de discussão e votação, tendo sido, então, enviada à Câmara dos Deputados para apreciação, ocasião em que foi modificado todo o seu conteúdo.
Na situação acima apresentada, a PEC
a)
deverá ser enviada à sanção presidencial para promulgação e publicação após a aprovação na Câmara dos Deputados. |
b)
é inválida, visto que deveria ter sido apresentada não apenas por senadores, mas também por membros da Câmara dos Deputados. |
c)
deveria ter sido votada em sessão conjunta de deputados e senadores, e não separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional. |
d)
deverá retornar ao Senado Federal, para ser novamente votada, em razão de ter sido modificada na Câmara dos Deputados. |
e)
deveria ter sido arquivada no Senado Federal por não ter alcançado o quórum de dois terços (66%) necessário à sua aprovação. |
a) Os estados e o DF organizam-se e regem-se pelas constituições que adotarem, observados os preceitos da CF, e os municípios regem-se por leis orgânicas que devem respeitar os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo estado a que pertençam.
Item A está INCORRETO. O Distrito Federal, segundo Art. 32 da CF, será regido por uma Lei Orgânica, e não por uma Constituição Distrital:
Art. 32 da CF – O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
b) A CF autoriza a União a decretar intervenção federal nos estados e no DF no caso de não se aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Item B esta CORRETO. Trata-se de princípio sensível que autoriza a decretação de intervenção federal nos Estados e no DF. Os serviços de ensino e saúde foram priorizados pela CF, que no Art. 34, VI, “e”, dispôs acerca dessa hipótese de intervenção:
Art. 34 da CF – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
c) Eventuais territórios federais que vierem a ser criados não poderão dispor de órgãos judiciários nem de MP próprios, independentemente do número de eleitores e de habitantes neles existentes.
Item C está INCORRETO. Os territórios, se eventualmente criados, terão necessariamente Ministério Público e órgãos judiciários próprios, independentemente do número de habitantes. É o que prevê os Arts. 92 e 128 da CF:
Art. 92 da CF – São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 128 da CF – O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
d) Os estados podem legislar livremente sobre as matérias de competência privativa da União, desde que o façam de forma suplementar e visando atender a suas peculiaridades.
Item D está INCORRETO. A competência legislativa suplementar dos Estados está relacionada às matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsão do Art. 24, §§1º e 2º da CF:
Art. 24 da CF – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Quanto às matérias de competência legislativa privativa da União, ressalta-se que estas podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por meio de lei complementar, conforme dispõe Art. 22, p. único da CF:
Art. 22 da CF – Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Contudo, em relação a estas matérias de competência privativa da União; os Estados e Distrito Federal não podem suplementar a legislação federal com legislações estaduais e distritais, ainda que visem atender a peculiaridades da região.
e) É da competência exclusiva da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em todo o território nacional.
Item E está INCORRETO. A atividade de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum de todos entes federativos, não se tratando, portanto, de competência exclusiva da União. É o que dispõe o Art. 23 da CF:
Art. 23 da CF – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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