Com base na CF, assinale a opção correta acerca do Sistema Tributário Nacional, dos impostos e da repartição das receitas tributárias.
a)
Compete à União instituir o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, mas pertence aos estados e ao DF o produto da arrecadação desse imposto, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por tais entes federativos, suas respectivas autarquias e fundações. |
b)
A União, os estados, o DF e os municípios podem cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos, devendo tais serviços estar sendo efetivamente prestados, pois não se admite a cobrança de taxa em razão de serviços potencialmente postos à disposição do contribuinte. |
c)
A vedação constitucional da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado alcança, de modo indeterminado, os diversos tributos de todos os entes federativos. |
d)
Pertence aos municípios a competência para instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. |
e)
Sempre que possível, os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, mas a administração tributária não pode identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte sem, antes, dar ciência da investigação correspondente à autoridade judicial. |
a) Compete à União instituir o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, mas pertence aos estados e ao DF o produto da arrecadação desse imposto, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por tais entes federativos, suas respectivas autarquias e fundações.
O item A está CORRETO.
O Imposto de renda (IR) é um imposto federal e, portanto, a receita arrecadada com esse tributo pertence à União. Contudo, o Art. 157, I da CF traz uma situação excepcional em que a receita do imposto de renda arrecadada diretamente na fonte paga pelos Estados e Distrito Federal aos seus agentes públicos, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas, ficam com os respectivos Estados ou Distrito Federal:
Art. 157 da CF – Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
b) A União, os estados, o DF e os municípios podem cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos, devendo tais serviços estar sendo efetivamente prestados, pois não se admite a cobrança de taxa em razão de serviços potencialmente postos à disposição do contribuinte.
O item B está INCORRETO. As taxas podem ser cobradas ainda que o serviço público não seja efetivamente prestado. Assim, caso o serviço público seja prestado em potencial, isto é, colocado à disposição do contribuinte, poderá ser cobrada a taxa pelo ente federativo que está prestando este serviço. É o que se extrai do Art. 145, II da CF:
Art. 145 da CF – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
c) A vedação constitucional da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado alcança, de modo indeterminado, os diversos tributos de todos os entes federativos.
O item C está INCORRETO. De fato a regra geral na instituição ou aumento de tributos é a vedação constitucional de sua cobrança no mesmo exercício financeiro, também chamada de Princípio da Anterioridade Anual (em razão de sua importância ao contribuinte, é inclusive considerado como uma garantia individual fundamental, independentemente de não estar previsto dentro do Art. 5º da Carta Maior), previsto no Art. 150, “b” da CF:
Art. 150 da CF – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Contudo, existem alguns tributos que excepcionam o princípio da anterioridade anual, a saber: a) Imposto sobre importação (II), b) Imposto sobre exportação (IE), c) Imposto sobre transmissões financeiras (IOF) e d) Imposto sobre produtos industrializados (IPI), todos de caráter extrafiscal, isto é, com objetivo regulatório da economia; bem como e) Empréstimo compulsório e f) Imposto Extraordinário, ambos de caráter emergencial. Nesse sentido, prevê o Art. 150, §1º da CF:
Art. 150 (...)
§ 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I
d) Pertence aos municípios a competência para instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
O item D está INCORRETO. A assertiva está incorreta, pois o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um tributo de competência dos Estados e Distrito Federal e não dos Municípios. É o que dispõe o Art. 155 da CF:
Art. 155 da CF – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
e) Sempre que possível, os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, mas a administração tributária não pode identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte sem, antes, dar ciência da investigação correspondente à autoridade judicial.
O item E está INCORRETO.
Art. 145 da CF – (...)
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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