A respeito das obrigações e contratos, julgue o(s) item(ns) a seguir.
Levado o contrato preliminar a registro no cartório competente, se o estipulante não lhe der execução, a outra parte não poderá considerá-lo desfeito e pleitear perdas e danos, em caso de prejuízo, sem, antes, requerer a execução específica.
Certa. |
Errada. |
Errada.
"Sendo bilateral o contrato preliminar, caso não tenha fixado prazo para a celebração do contrato principal, qualquer das partes poderá, a qualquer tempo, notificar a outra assinando-lhe prazo razoável para firmar o contrato definitivo (artigo 463). Sendo unilateral, o credor da obrigação de contratar deverá manifestar-se no prazo previsto no contrato, ou, não havendo prazo estipulado, naquele que for razoavelmente fixado pelo devedor (artigo 466).
Esgotado o prazo sem que o contrato principal seja celebrado, o Juiz, a pedido do interessado, suprirá a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação ou for excluído pelo título (artigos 464 do C.C. e 466-B do C.P.C.)[9]. Entretanto, a parte prejudicada, se preferir, poderá dar por desfeito o contrato preliminar e reclamar perdas e danos (art. 465)."
(Contrato Preliminar, por Carlos Augusto da Silveira Lobo. Livro: O direito e o Tempo: Embates Jurídicos e Utopia, pág. 313 – Ano 2008)
Disponível em: http://www.loboeibeas.com.br/artigos-e-cartas-circulares/contrato-preliminar
Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
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