João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação.
Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como
a)
quirografária. |
b)
real. |
c)
privilegiada. |
d)
natural. |
a) e d) estariam certas se a questao nao exigisse q interpretação deixando certo que a certa é a letra b) conforme a questão.
Na época estava correta, porém hoje conforme decisão do STJ, os honorários advocatícios equivalem a créditos trabalhista e não crédito privilegiado.
(c) Vide art 24 da lei 8906/94
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