O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.
A descrição acima amolda‐se à seguinte infração disciplinar:
a)
locupletar‐se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa. |
b)
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. |
c)
prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá‐la. |
d)
fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. |
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