Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto afirmar:
a)
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível. |
b)
A solidariedade ativa não perdurará se a obrigação for convertida em perdas e danos; de forma diferente, não cessará a indivisibilidade da obrigação indivisível que se resolver em perdas e danos. |
c)
Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, o que incumbirá ao culpado que também responderá pelas perdas e danos; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que não cessará, ainda que passe a ter natureza pecuniária. |
d)
Na solidariedade passiva, havendo descumprimento da prestação por culpa de um dos devedores, os demais não ficarão liberados da responsabilidade de pagar o equivalente, embora pelas perdas e danos só responda o culpado; tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que cessará se houver tal transformação; passando a ter natureza pecuniária, tornar-se-á uma obrigação divisível. |
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