Sobre curatela, é correto afirmar:
a)
É um encargo público, precedido de interdição, oriundo de provimento voluntário, conferido a alguém para reger e defender a pessoa e administrar os bens de pessoas maiores e incapazes que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. |
b)
É um encargo público, de caráter assistencial, oriundo de provimento voluntário, com o escopo de substituir o poder familiar. |
c)
É um encargo público conferido a um indivíduo para dirigir a pessoa e os bens de maiores incapazes, alcançando também outros casos, por sua natureza e efeitos específicos, podendo envolver pessoas capazes, menores e nascituros. |
d)
É um instituto, de caráter assistencial, de provimento voluntário, tendo como pressuposto fático a incapacidade. |
c) É um encargo público conferido a um indivíduo para dirigir a pessoa e os bens de maiores incapazes, alcançando também outros casos, por sua natureza e efeitos específicos, podendo envolver pessoas capazes, menores e nascituros. CORRETA
Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
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