ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro - Juiz de Direito Substituto - Direito - Vunesp - 2012


Questão:

O possuidor

Resposta errada
a)

de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, já o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que venha provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Resposta errada
b)

de má-fé terá direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias e úteis e a levantar as voluptuárias sem, contudo, lhe assistir o direito de retenção pela importância destas.

Resposta errada
c)

de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder, sem detrimento da coisa, não podendo exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis.

Resposta correta
d)

de má-fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Comentários

- 22/02/2014 / 15:53

a) de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, já o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que venha provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. INCORRETA

Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

b) de má-fé terá direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias e úteis e a levantar as voluptuárias sem, contudo, lhe assistir o direito de retenção pela importância destas. INCORRETA

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

c) de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder, sem detrimento da coisa, não podendo exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis. INCORRETA

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito

d) de má-fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. CORRETO

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.