A respeito das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
a)
A quebra de affectio societatis mostra-se causa suficiente à exclusão de sócio minoritário. |
b)
As novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil implicaram mudança nas disposições relativas a essa matéria constantes no CDC. |
c)
A fundação constituída inter vivos será extinta se o instituidor não lhe transferir a propriedade do bem dotado. |
d)
Na transformação, é extinta a personalidade anterior à alteração para o novo modelo societário. |
e)
Na interpretação das normas relativas à empresa, deve-se considerar o princípio da função social. |
Letra E. a assertiva refere-se ao enunciado nº 53/CJF, I Jornada de Direito Civil.
“O princípio da função social, agora acolhido expressamente no novo Código Civil (arts. 421 e 1.228, § 1º), traduz, em linhas gerais, a idéia de socialidade no direito privado, projetando aquela diretriz constitucional da solidariedade social (art. 3º, III da CF/88), que acabou por impulsionar no País um processo de promoção de valores humanísticos. Embora tal princípio esteja relacionado a propriedade e aos contratos, manifesta-se também no direito de empresa, mesmo sem que haja uma expressa menção ao mesmo no Livro próprio , o que levou ao Conselho de Justiça Federal durante a I Jornada de Direito Civil a editar o enunciado nº 53, no sentido de que ‘deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa’. “
(A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA – UMA NOVA PERSPECTIVA PARA O DIREITO EMPRESARIAL, por ALEXANDRE PUPPIM)
Disponível em: http://www.appa.com.br/arquivos/artigos/artigo_01.pdf
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